Foi dada a largada da corrida eleitoral para o ano de 2022. Pré-oficialmente! Digo pré-oficialmente já que oficialmente aqueles que pretendem ser candidatos só podem se apresentar como tal depois do registro que deve acontecer até 15 de agosto, após as convenções partidárias que devem acontecer entre 20 de julho e 05 de agosto.
O calendário eleitoral é definido pela Resolução nº 23.674/2021 do Tribunal Superior Eleitoral. É essa Resolução que define as balizas temporais para as eleições de 2022.
Na semana que passou vimos o ajeitar da carga eleitoral. Sérgio Moro deixou o Podemos, para se filiar ao União Brasil e concorrer não mais a presidência. Em São Paulo, João Dória se desincompatibilizou. Essa movimentação aconteceu por dois motivos.
O primeiro em razão das datas de 01 e 02 de abril respectivamente o último dia da janela de migração partidária e data limite para fixação do domicílio eleitoral daqueles que pretendem se candidatar e “data até a qual o Presidente da República, as Governadoras ou os Governadores de Estado e do Distrito Federal e as Prefeitas e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos, caso pretendam concorrer a outros cargo”
Segundo porque a Lei Complementar 64/1990, define os prazos para que aqueles que ocupam certos cargos ou funções públicas deixem seus postos para que não haja a utilização da máquina pública em favor da disputa eleitoral e atenda ao princípio da igualdade. Por sinal, a matéria da desincompatibilização é bem conhecida dos candidatos itabiranos, já que na eleição passada foi matéria de impugnação de candidato.
Superado esses prazos e estabelecidas as condições de elegibilidade, o panorama da disputa eleitoral começa a ganhar contornos mais nítidos. O que não garante que surpresas ocorram. Até a data da eleição, 02 de outubro, o Calendário Eleitoral reserva algumas datas importantes para eleitores e candidatos.
01 de maio de 2022 – Data limite para requerer o registro eleitoral ou transferência do título.
15 de maio de 2022 – Data a partir da qual é facultada às pré-candidatas e aos pré-candidatos podem das início a arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo observando os limites legais
02 de julho de 2022 – Data a partir da qual aos agentes públicos é vedado condutas que podem afetar a igualdade de oportunidade no pleito, como, por exemplo, nomear, exonerar, admitir ou demitir servidor público.
18 de julho de 2022 – Data a partir da qual, até 18 de agosto de 2022, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral para votar em outra seção ou local de votação da sua circunscrição.
20 de julho de 2022 – Data a partir da qual, até 5 de agosto de 2022, é permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e a escolher candidatas e candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital
15 de agosto de 2022 – Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatas e candidatos a governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital
16 de agosto de 2022 – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
17 de setembro de 2022 – Data a partir da qual nenhuma candidata ou candidato poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito
Essas são algumas das datas importantes para as eleições de 2022. Quem pretende ser candidato, deve ficar de olho nos marcos temporais que impactam a pretensa candidatura e se preparar para enfrentar o período eleitoral.
Aos eleitores, o exercício do voto, direito fundamental daqueles que possuem as condições para tanto, deve se realizar de forma consciente, responsável e autônoma.
O horizonte eleitoral se apresenta tempestuoso. Uma democracia somente se faz com eleições livres e respeito às normas constitucionais e legais, estejamos alertas.
Pedro Moreira. Advogado. Pós graduado em Gestão jurídica pelo IBMEC. Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Atua nas áreas do direito civil e administrativo, em Itabira e região. Redes sociais: Instagram
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