Neste domingo (20), a partir das 16h, a Praça da Eemza recebe a 20ª edição da Batalha da Fênix. O evento especial celebrará os 50 anos da cultura hip-hop e o reconhecimento do movimento como patrimônio imaterial em Itabira, sancionado como lei no mês passado. Além da batalha de rima com diversas premiações, haverá pocket shows dos mc’s Thiago SKP, Wall e MK, além do set do DJ Márcio.
Através do coletivo Festim e dos patrocinadores, o (a) mc vencedor (a) da Batalha será premiado (a) com um PIX de R$200,00, produção musical completa da Trash Gang Studio, um beat do Lavit Beats, clipe audiovisual da Street Style, além de receber uma arte visual do artista Chang. A roda cultural também terá ‘mic aberto’, dando oportunidade para mcs iniciantes – ou não – poderem fazer as suas apresentações e divulgar os seus trabalhos.
Jéssica Marques, produtora cultural do Festim, comentou sobre a felicidade da organização em realizar mais uma edição especial da Batalha, que há 20 semanas está no centro da cidade ‘‘mobilizando e fazendo acontecer’’ o movimento hip-hop em Itabira de ‘‘forma coletiva e independente’’.
‘‘Queremos dar uma enfatizada nesta data importante para o cenário, e como um presente para o hip-hop em Itabira, a gente conseguiu alcançar essa lei que nos resguarda de várias coisas e nos ajuda ao decorrer dos problemas que enfrentamos com polícia, repressão e preconceito’’
Patrimônio Imaterial
O prefeito de Itabira, Marco Antônio Lage (PSB) sancionou no último dia 25 de julho, a Lei 5.444, que garante reconhecimento no Sistema Municipal de Cultura aos movimentos Breaking, Graffiti, Rap, Batalha de MC’s, Slam, Dj’s, Beatbox e todas as manifestações artísticas urbanas. A lei assegura a realização de rodas culturais, batalhas de rimas, além de discussões em fóruns, oficinas e aulas temáticas sobre a cultura hip hop.
De acordo com o documento “todas as ações e manifestações ligadas ao Hip Hop não devem sofrer restrições quanto ao uso de espaços públicos, bem como ficam dispensadas de prévia autorização, e que qualquer ação discriminatória, preconceituosa e desrespeitosa, seja de natureza social, cultural, racial ou administrativa contra as pessoas do movimento serão submetidas às leis penais vigentes”.