Apenas um candidato a prefeito, em 214 cidades do país nas eleições deste ano, é uma quantidade menor que no pleito de 2020, com 107 cidades com candidato único, um aumento exato de 100%, superando o recorde anterior, que era de 137 candidatos nas eleições de 2020.
O estado do Rio Grande do Sul lidera a estatística, com 43 municípios, seguido por Minas Gerais, com 41, São Paulo com 26 e Goiás com 20.
Esses quatro estados são justamente os que mais acusaram aumento de cidades com candidato único entre 2020 e 2024.
O Rio Grande do Sul apresenta dez cidades a mais nesse ano, enquanto Minas, São Paulo e Goiás registraram um aumento de 24, 17 e 16, respectivamente, em comparação com 2020.
Mestre em ciências jurídico-políticas, o advogado Dyogo Crosara explica que as regras nesse caso são as mesmas aplicadas quando se tem mais candidatos como opção.
“Em uma eleição majoritária, como a de prefeito, vence aquele que obtiver maior número de votos válidos, ou seja, os votos dados diretamente a um dos candidatos ou a uma legenda”.
Votos nulos e em branco não são contabilizados, o que gera dúvidas nos eleitores, que acredita que em uma eleição com mais de 50% do eleitorado votando nulo, o pleito poderia ser anulado.
Danúbio Remy, advogado, mestre em direito público e especialista em direito eleitoral disse que essa questão está bem definida pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“Não existe essa história de que, mais de 50% das pessoaos não votarem, a eleição possa ser invalidada”, afirma.
Crosara e Danúbio advertem, no entanto, que isso não quer dizer que os candidatos devem deixar de fazer campanha, de conquistar o eleitorado e mais do que isso, de cumprir à risca o que está expresso na lei eleitoral, pois eles estão sujeitos a uma possível impugnação, por exemplo, abuso de poder econômico, de autoridade, de compra de votos e outras, com as candidaturas podendo ser judicializadas, abrindo espaço para um novo processo eleitoral nas respectivas cidades.