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A caça ao caçador! O que acontece com Collor após ser condenado pelo STF

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva, com pena de 8 anos e 10 meses em regime fechado, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2023, o ex-presidente Fernando Collor de Mello, por meio de seus advogados, apresentou recurso de “embargos de declaração”, utilizado para esclarecer possível omissão ou contradição no julgamento.

Com a rejeição em novo julgamento na Corte, sua defesa pode apresentar novos recursos de “embargos”, solicitando novamente mudança ou aprimoramento da decisão.

É o que diz a advogada especialista em direito penal Carolina Oliveira, do escritório Campos e Antonioli.

“Os embargos podem ser interpostos quantas vezes for necessário, salvo se o anterior for considerado “protelatório”, com a intenção de atrasar o processo. Nesse caso, o Código de Processo Civil impõe o limite de 2″.

A defesa do atual senador contesta a dosimetria da pena aplicada, que não correspondia ao voto médio dos ministros que, em sua maioria, entendendo que não houve erro, votou na manutenção da pena.

Assim interpretaram os ministros Alexandre de Moraes (relator), Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Flávio Dino, Edson Fachin, Luiz Fux e Cármem Lúcia.

Divergindo, os ministros dia Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes, que votaram para uma pena máxima da 4 anos. 

O ministro Cristiano Zanin se considerou impedido de expressar voto.

Esgotados os recursos e declarado o trânsito em julgado, inicia-se a fase de execução da pena com a determinação de prisão, no entanto, o processo segue um rito que pode retardar em alguns dias a efetiva prisão do réu.

Apesar da idade de Collor, 75 anos, isso não impede sua prisão, já que a legislação brasileira não limita a idade para o encarceramento no país e não permite regalias a ninguém.

O advogado Alberto Toron adverte que o estabelecimento penitenciário precisa ter cuidados quanto à saúde e resguardo do detento, quando idosos.

Toron lembra a situação do ex-deputado Paulo Maluf, preso em 2017 na Papuda, após condenação de 7 anos e 9 meses por lavagem de dinheiro, quando tinha 86 anos.

Em 2018, passou a cumprir prisão domiciliar e em 2022, o ministro Edson Fachin concedeu liberdade condicional. Em 2023, o Supremo concedeu indulto a Maluf, extinguindo sua pena.

A ação contra Collor está no Supremo desde 2018 sob denúncia de integrar organização criminosa instalada na BR Distribuidora de 2010 a 2014, acusado de receber propina de R$ 20 milhões por negócios envolvendo a empresa, à época subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis.

Na mesma ação foram condenados os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, coautores na fraude da estatal com a UTC Engenharia.

* Fonte: Poder360

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