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A meritocracia deveria ser o único critério para o preenchimento de vagas no STF

A meritocracia deveria ser o único critério para o preenchimento de vagas no STF

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Dois ramos de atividades são essenciais na existência humana. A magistratura e a medicina. E há explicação prática para a distinção. Os profissionais destes segmentos lidam com vida e morte. Vivem em constante sintonia com a perturbadora finitude (Memento Mori). Os discípulos de Hipócrates tratam da sobrevivência do corpo. Mas, em determinadas circunstâncias, envolvem-se com as sutilezas da alma. Já os juízes são base de sustentação dos preceitos morais. Diante disso, os togados deveriam desempenhar a sua missão com extrema sensibilidade. Estes senhores (ou senhoras) equilibram-se na corda bamba da legalidade. Afinal, uma decisão mal implementada — refém incondicional dos frios códigos das leis — pode provocar óbitos simbólicos.  Uma sentença, às vezes, se torna uma condenação à morte social. O imaginário da coletividade é implacável com as transgressões.

E, para complicar ainda mais, existem momentos em que a Justiça não se ajusta. Desta forma, os meritíssimos necessitam cautela na hora das prescrições dos remédios constitucionais. O receituário, porém, admite artimanhas e malabarismos no instante da aplicação da dosagem. O manejo desta feitiçaria é a principal ferramenta de trabalho da turma do Direito (“data venia”). Atenção para a observação a seguir. Em alguns casos, a Constituição se transforma na peculiar literatura de Carlos Zéfiro, ou a mais clássica das sacanagens. De vez em quando, a coisa legal desanda.

Na avaliação do senso comum, a coletânea das leis parece ser uma manifestação divina. Não é bem assim. As regras do Estado Democrático de Direito originam das cabeças de meros legisladores (os constituintes de ocasião). Estes atores, todavia, não são semideuses. A constatação, pouco sacra, recomenda caminhar devagar com o andor. Mesmo porque, o santo é claramente de barro. A Constituição, portanto, não se encontra no rol do suprassumo da perfeição. Caso fosse irretocável, não seria formada por uma imensidão de emendas e remendos. Quase nada é “pétrea”.

Mudando de conversa e continuando na mesma lengalenga. Chama a atenção a forma como se seleciona um juiz para o Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação do “felizardo” é uma prerrogativa do presidente da República, com aval apenas burocrático do Senado. E é aí que a porca torce o enroscado rabo. Aqui vem a inescapável pergunta. Quais os critérios técnicos  para o chefe do Executivo  definir  o jurista de sua predileção? Não se sabe. E pior. Na maioria das vezes, nem a “notória capacitação intelectual” de um pretendente é levada em consideração. No entanto, o QI tem peso considerável nesta garimpagem. Leia-se Qi: “Quem Indicou”. O magistrado “ungido” entra imediatamente no modo “devo obrigação”. Absurdas afinidades ideológicas e religiosas também contam muito no exótico ritual da escolha. Neste arcabouço, encontram-se os togados terrivelmente evangélicos, terrivelmente católicos ou terrivelmente macumbeiros. E, no cenário bizarro, o ateu não tem a mínima chance de ocupar o cargo máximo da magistratura nacional.

A seleção destes “capas pretas” acontece em meio a intensas negociações de bastidores. Algumas articulações beiram o patético. Exemplo, exemplar. Uma “brilhante” estrela do STF teve o seu nome avalizado por “famosíssimo” político. E deu tudo certo. O tal personagem da Corte não se conteve quando o seu sonho maior virou realidade. Emocionado, atirou-se ao chão e beijou os pés da primeira- dama de importante unidade da federação, a esposa do seu padrinho. Desculpem-me. Esta  narrativa pornográfica desarrumou minha vasta cabeleira. Então, vou tomar café com pão de açúcar para me recompor.

Como evitar estas cenas típicas de contos de Nelson Rodrigues? É simples. O posto de juiz dos tribunais superiores deveria ser um reconhecimento ao mérito profissional. E, neste caso, o sujeito só chegaria ao topo da carreira depois de se submeter a uma sucessão  de concursos públicos. A trajetória começaria em primeira instância, passaria por posições intermediárias e avançaria até atingir os STF, STJ, TSE e TST. Essa sequência tem uma vantagem. O futuro ministro assumiria com plena independência, sem dívidas emocionais com terceiros.

Um brasileiro, sob efeito do eterno complexo de vira-lata, até poderia contra-argumentar: “os membros da Suprema Corte dos Estados Unidos são indicados pelo eventual presidente da República”. E daí? A realidade demonstra que tudo que é bom para os EUA nem sempre presta para o Brasil. O “hoje em dia” é a prova cabal desta afirmação.

Enfim: a precoce aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso desencadeou o malabarismo de indicação do seu sucessor no STF. O ungido será um destes nomes: o advogado-geral da União, Jorge Messias (o Bessias de Dilma Rousseff); Rodrigo Pacheco, ex- presidente do Senado (que conta com simpatias do parlamento e do ministro Alexandre de Moraes); Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), também tem chance.

Sobre o colunista

Fernando Silva é jornalista e escreve sobre política em DeFato Online.

O conteúdo expresso é de total responsabilidade do colunista e não representa a opinião do portal DeFato Online.

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