Presidente em exercício na última sexta-feira (4), Geraldo Alckmin sancionou a Lei 15.163/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU) que aumenta a pena a quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência, com o infrator podendo cumprir prisão de 2 a 5 anos, além de multa.
Caso o abandono resulte na morte da pessoa, a pena chega a 14 anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão grave, a detenção poderá ser de 3 a 7 anos, além de multa. A lei não teve vetos.
A lei anterior previa reclusão de 6 meses a 3 anos, e multa.
A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) com apoio de outros parlamentares, com o texto PL 4626/20 e aprovado pela Câmara dos Deputados, com emendas do Senado Federal.
O aumento das penas pelo Senado teve aprovação dos deputados e no escopo, a exclusão é competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.
O crime da maus-tratos, que anteriormente eram punidos com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de mortes, que antes eram punidos com prisão de 1 a 4 anos e de 4 a 12 anos, respectivamente, agora passam a vigorar com penas de 3 a 7 anos e de 8 a 14 anos, respectivamente.
Esse crime se caracteriza por expor a vida e a saúde do tutelado sob risco de vida, quando o privar de adequada alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina.
No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo de penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal.

