É sabido que um estilo de vida mais ativo pode reduzir a incidência de doenças. A prática esportiva já se mostrou benéfica e, embora não seja vacina para nenhuma doença, fortalece o sistema de defesa do corpo e proporciona uma reposta mais rápida e eficaz contra agentes virais. Com esse argumento, o vereador Rodrigo Alexandre Assis Silva, o “Diguerê” (PTB), defende o funcionamento das academias, mesmo nas fases mais restritivas contra o avanço do coronavírus.
Diguerê falou sobre o assunto na terça-feira (9), durante reunião ordinária remota da Câmara de Vereadores. O parlamentar pediu ao líder do governo, Juber Madeira (PSDB), e ao secretário de Governo, Gabriel Quintão, que intermedeiem encontro com o prefeito Marco Antônio Lage (PSB) para que sejam ouvidos educadores físicos, esportistas e outros profissionais à frente das academias e demais atividades do segmento.
O pedido de Diguerê, publicado por ele em suas redes sociais, foi bastante compartilhado. É que na segunda-feira (8), com a entrada voluntária do município na onda roxa do Minas Consciente, as academias tiveram que, outra vez, manter as portas fechadas. No ano passado, o setor amargou mais de quatro meses sem funcionamento.
Em dezembro, por iniciativa de Diguerê, foi sancionada a Lei Municipal 5.266/20, que torna a prática esportiva atividade essencial em Itabira. “Ficam estabelecidas as academias de musculação, de ginástica, de natação, de hidroginástica e de artes marciais e as demais modalidades esportivas como essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública”, descreve trecho do documento.
Porém, o parágrafo terceiro dá ao prefeito da cidade a prerrogativa de suspender o funcionamento do serviço, “de acordo com a gravidade da situação de calamidade”, “fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública”. Conforme a plataforma Cidades Sustentáveis, com dados atualizados diariamente pela Prefeitura de Itabira, os leitos de UTI destinados à covid-19 no município permanecem 100% ocupados nesta quarta-feira (10).
Protocolos
Procurado por proprietários de academias, Diguerê assumiu a bandeira do setor. “Precisamos que as academias sejam vistas como um instrumento importante no combate à covid-19. Quando apresentamos o projeto de lei [que resultou na Lei Municipal 5.266/20], não foi simplesmente para atender a uma classe. Trouxemos dados de que as internações são 34,4% menores em pessoas fisicamente ativas. Precisamos ver a atividade física como uma atividade que ajuda na diminuição dos casos de covid e não como um centro de atividade que vai aumentar o índice de transmissão”.
Em Itabira, as academias vinham seguindo amplo protocolo de segurança, com a aferição da temperatura corporal dos alunos no acesso aos locais, exigência do uso de máscaras, agendamento de horários para evitar lotação, além da disponibilização de toalhas e álcool para higienização dos aparelhos – antes e depois do uso.
O vereador, que é ex-jogador do Valério, questionou os colegas sobre o real potencial de transmissão do coronavírus nas academias, diante de outros serviços essenciais, como bancos e casas lotéricas, que seguem abertos com aglomerações recorrentes nas filas de acesso.
A adesão à onda roxa está prevista por 15 dias, mas o prazo dependerá do quadro de agravamento da pandemia no município. “Diabéticos, hipertensos… essas pessoas que ficam 15 dias sem atividades físicas podem ter uma fraqueza imunológica e, em caso de contrair o vírus em quaisquer das outras atividades essenciais – como bancos e mercados -, podem aumentar nosso índice de internação”.
Rodrigo Diguerê concluiu com um apelo a Marco Antônio Lage. “Respeitamos a tomada de decisão, mas não se pode deixar de ser discutido [o assunto] neste momento. Ele [o tema] não pode passar dos 15 dias”, disse.
Jurisprudência
O desembargador Soares Levada, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar para autorizar a reabertura de uma academia mesmo durante a fase vermelha do Plano São Paulo, em que apenas serviços essenciais podem funcionar.
A decisão se deu em mandado de segurança impetrado pela academia, que questionou o ato do Governo de São Paulo de não permitir seu funcionamento na fase vermelha. O argumento é de que academias foram incluídas no rol de atividades essenciais pelo decreto 10.344/2020 do Governo Federal. O magistrado entendeu que o decreto federal, ao estabelecer o rol de atividades essenciais, não pode ser contrariado por decretos estaduais.