A Itália não considera necessário enviar o processo na íntegra. "Todas as convenções internacionais que regem os mecanismos de reconhecimento de sentenças estrangeiras preveem que o Estado sentenciador transmita a sentença a ser reconhecida e, no máximo, as normas incriminatórias", disse uma pessoa do Ministério da Justiça italiano, falando ao UOL em condição de anonimato.
"O juiz verifica a sentença, verifica se é crime em ambos os países e se a pessoa teve um julgamento justo. O juiz não pode entrar no mérito e repetir o julgamento."
Franco Moretti e Alexander Gutiérrez, os advogados que defenderam Robinho na Itália, foram procurados pela reportagem, mas preferiram não se pronunciar.
Procurador diz que sentença basta
"O Robinho não foi julgado à revelia. Ele conhecia a acusação. Seus advogados podem ter acesso às informações por meio dos advogados italianos que o defenderam. Normalmente a sentença basta para esse tipo de julgamento, junto com a certidão do trânsito em julgado. O STJ analisa questões formais e não a decisão italiana. As normas que regem a matéria não dão ao STJ a possibilidade de fazer um exame de fundo sobre o conteúdo fático, então não tem porque traduzir depoimentos", afirmou Vladimir Aras, procurador e professor de processo penal da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Imagens – Defesa tentará demonstrar que Robinho não teve um julgamento justo na Itália

