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Advogado de Braga Netto alega cerceamento da defesa em dois pontos do processo

Advogado de Braga Netto alega cerceamento da defesa em dois pontos do processo

General Braga Netto foi MInistro da Casa Civil durante o governo Bolsonaro - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O advogado José Luís Mendes de Oliveira Lima, que representa o ex-ministro da Defesa e da Casa Civil Walter Braga Netto, alegou nesta quarta-feira (3) cerceamento da defesa em dois pontos do processo que pode levar à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete aliados: na análise de 70 Terabytes de documentos sem tempo minimamente razoável; e na impossibilidade de gravação da acareação entre o ex-ministro — atualmente preso — e o delator, tenente-coronel Mauro Cid.

Lima, que é conhecido como Juca, afirmou em sua sustentação oral no julgamento sobre a tentativa de golpe que o direito à defesa não pode sofrer máculas e que a defesa de Braga Netto não teve exercício pleno. O advogado argumentou que teve acesso às provas dois dias antes da instrução e criticou o que chamou de “despejo” do processo, pela Polícia Federal, que a defesa “não teria como olhar”. Nessa seara, citou um laudo pericial que indicaria que, só para a abertura de todos documentos, levaria 30 dias.

Já com relação à negativa de gravação da acareação, Juca citou como a publicidade do processo foi exaltada pelo ministro Alexandre de Moraes no início do julgamento na terça-feira (2), e questionou: “Todos atos foram públicos e gravados, porque acareação não foi? Qual o fundamento legal para não gravar? Não existe”.

Defesa afirma que delação é mentirosa

José Luis Mendes de Oliveira Lima também afirmou que seu cliente pode ser condenado a morrer na cadeia com base em uma “delação premiada mentirosa” do tenente-coronel Mauro Cid, antigo ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Juca frisou que Mauro Cid prestou depoimento após ter ficado quatro meses preso, e que ele mesmo disse, em áudios publicados pela revista Veja, ter sido coagido a falar.

“Não há a menor dúvida de que a voluntariedade nesse acordo de colaboração premiada ficou à margem. [Mauro Cid] Foi coagido sim, e quem falou não foi este advogado, quem falou foi ele”.

Segundo o advogado de Braga Netto, foram 15 versões diferentes dadas por Cid para os fatos investigados. Numa das acusações mais graves contra o general, o tenente-coronel disse ter recebido uma grande quantia em dinheiro, dentro de uma sacola de vinho, para financiar a execução do golpe.

Juca apontou, contudo, que tal informação sobre o dinheiro somente apareceu 15 meses após o primeiro depoimento de Cid e depois de sua delação ter sido colocada sob suspeita pelo ministro Alexandre de Moraes, em razão de mudança nas versões dos fatos.

“É razoável imaginar que um delator demore 15 meses para trazer este fato ao eminente relator, ao Ministério Público, à polícia? É um escândalo!”, exclamou o advogado em sustentação oral na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), onde ocorre o julgamento do caso.

“É com essa mentira que meu cliente vai ser condenado por 20 anos, que meu cliente vai morrer na cadeia?”, indagou.

Em ataque direto a Cid, o advogado de Braga Netto chamou o tenente-coronel de “irresponsável” e “artista de péssima qualidade”. Para o advogado, a delação “é um pó, não para em pé, ela não é nada”.

Explorando as contradições de Cid sobre como teria ocorrido a entrega do dinheiro, que o delator disse não se lembra onde ou quando teria ocorrido — o advogado de Braga Netto apontou ainda que as investigações mostraram que as ações tidas pela acusação como uma execução do golpe, incluindo o posicionamento de agentes próximos a alvos do grupo, tiveram as despesas pagas com cartão de crédito, e não dinheiro em espécie.

O advogado indicou que o procurador-geral da República, em mais de 500 páginas de suas alegações finais, não trouxe uma única prova além da palavra do colaborador para pedir a condenação de Braga Netto.

“Acusação que fez um discurso muito bem lido aqui, mas não tem prova, é um discurso, é uma narrativa acusatória. Não se pode condenar alguém com base em narrativas, mas com base em provas”, insistiu o advogado.

* Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil.

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