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Agentes terão que fotografar infrações de trânsito; vereadores criticam trabalho da Transita

Agentes terão que fotografar infrações de trânsito; vereadores criticam trabalho da Transita

Reunião da Câmara de Itabira realizada na última terça-feira (14) - Foto: Gustavo Linhares/DeFato

A Superintendência de Transporte e Trânsito de Itabira (Transita) tem sido alvo de questionamento por parte dos vereadores itabiranos. As principais críticas são direcionadas ao número de multas aplicadas na cidade — considerado excessivo — e para autuações apontadas como irregulares. Para tentar dar mais transparência ao processo de fiscalização, a Câmara Municipal aprovou em primeiro turno, na última semana, durante a sessão plenária de terça-feira (14), o projeto de lei 89/2021, de autoria de Reinaldo Soares de Lacerda (PSDB), que pretende tornar obrigatório o registro fotográfico ou em vídeo para que uma multa seja lavrada.

“A utilidade pública desse projeto impede a aplicação de multa sem critério técnico e, principalmente, pelo fato de valorização do princípio constitucional de impessoalidade do agente. Esse projeto de lei visa obrigar as autoridades de trânsito comprovar penalidade mediante equipamentos audiovisuais ou por aparelhos eletrônicos disponibilizados pelo Município para esta finalidade”, afirma Reinaldo Lacerda. 

De acordo com o projeto de lei 89/2021, além dos requisitos previstos na legislação federal, os autos de infração de trânsito aplicados no Município terão validade se forem escritos e conterem a identificação e assinatura do agente; e se tiver comprovação mediante aparelho eletrônico, equipamento audiovisual ou outros meios tecnológicos disponíveis. Além disso, o prazo de validade da multa só passa a valer a partir da notificação ao condutor. Caso esses termos não sejam cumpridos, o auto de infração não terá validade.

Na justificativa da matéria, Reinaldo Lacerda argumenta que apesar da legislação de trânsito e transporte ser uma competência da União, não há impedimento para “o Município legislar sobre o mesmo tema de forma supletiva, desde que se trate de interesse local, ainda não abarcado pela legislação federal”. Além disso, destaca que “o projeto não cria despesa para a administração [pública]”.

Pareceres

O projeto de lei 89/2021 chegou a ser levado para votação em plenário no dia 7 de dezembro. Na ocasião, a matéria contava com um parecer de inconstitucionalidade assinado por dois membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: Bernardo de Souza Rosa (Avante), presidente do grupo, e Carlos Henrique da Silva “Sacolão” (PSDB), vogal. Porém, o texto recebeu pedido de vista do vereador Neidson Dias Freitas (MDB), relator da comissão — o que acabou transferindo o pleito para esta semana.

De acordo com o parecer de inconstitucionalidade, “a proposição analisada não se restringe a suplementar a legislação federal. Toda a matéria tratada no projeto de lei local já está normatizada na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Esta Lei Federal deu competência ao Contran [Conselho Nacional de Trânsito] para estabelecer e normatizar o procedimento para o enquadramento das condutas expressamente referidas no Código de Trânsito para a fiscalização e aplicação das medidas administrativas e das penalidades por infrações e para arrecadação de multas”.

A análise, ainda, ressalta que “o Código de Trânsito Brasileiro já prevê expressamente em seu artigo 280 os requisitos dos autos de infração a serem lavrados pela autoridade de trânsito”. E completa que “os procedimentos do auto de infração foram tratados também na Resoluções Contran 619/2016 e 845/2021”.

“Ainda sobre a suplementação, considerando que transporte e trânsito são de competência privativa da União, só se admite, excepcionalmente, a atuação de Estados e Municípios, mediante lei complementar, mesmo assim sobre questões específicas”, diz outro trecho do parecer.

Apesar de um primeiro parecer contrário, nesta semana o projeto de lei 89/2021 recebeu um novo entendimento — desta vez favorável à sua aprovação —, apresentado por Neidson Freitas. O documento recebeu apoio de Carlinhos Sacolão, que pediu para que a sua assinatura fosse retirada do parecer contrário e acrescentada no novo estudo.

Segundo o parecer favorável, “o projeto irá resguardar os princípios do contraditório e da ampla defesa, vez que os cidadãos terão o direito de recorrer das penalidades impostas mediante imagens comprobatórias”.

Destaca ainda que “a matéria já tramita no Congresso Nacional (projeto de lei 8.377/2017), com aprovação pela Câmara dos Deputados e está em análise no Senado Federal, devendo o Município de Itabira ser pioneiro em questões benéficas à população itabirana. Deve-se ressaltar que a proposição analisada legislou sobre matéria perfeitamente compatível com o arcabouço legal existente”.

“A matéria não invadiu a competência privativa da União, posto não se tratar de matéria de trânsito e transporte, em que pese a utilização dessa narrativa na justificativa do mesmo, tão somente guarda relação com essa, uma vez que o projeto de lei tenta apenas estabelecer condições para a cobrança de multas de trânsito, ou mais precisamente criar requisitos de validade de auto de infração”, diz outro trecho do parecer.

Amplo entendimento

O vereador José Júlio Rodrigues (PP) votou favorável ao projeto de lei, mas trouxe alguns questionamentos que, segundo ele, precisam ser analisados. O progressista considerou que é importante não generalizar na hora de discutir o tema. Ele lembrou que em qualquer lugar há bons trabalhos sendo realizados, como atuações ruins — por isso é necessário tem uma análise ampla, para entender melhor o problema e buscar as soluções. Nesse sentido, um dos questionamentos levantados pelo progressista é de que os pontos questionáveis podem estar ligados à estrutura da Transita e não propriamente com o desempenho dos agentes.

“Não estou afirmando, estou trazendo uma reflexão: às vezes o problema que nós temos é a estrutura da instituição e não a legislação que é vigente. Vou votar favorável hoje, mas tenho vários questionamentos e dúvidas e espero saná-las até a próxima votação”, analisou Júlio do Combem.

O parlamentar ainda apresentou outros questionamentos. No entendimento dele, é importante que a Prefeitura de Itabira, em caso de aprovação do projeto 89/2021, forneça o equipamento necessário para que os agentes de trânsito possam fazer o registro das multas, pois, se isso não acontecer, pode gerar outro problema na cidade. Ele também ponderou sobre o fato de que vincular a autuação à comprovação por imagens acabe limitando a atuação da Transita.

“Em todos os lugares existem falhas, todo mundo falha. Se o Município não der o equipamento adequado para o agente fazer isso, pode virar um problema. É por isso que quero entender melhor o projeto. Se o agente só puder multar com a foto, podemos ter situações em que a pessoa não consiga fotografar e isso será um problema — e como podem existir essas falhas e autuação com foto for uma norma, podemos começar a perder o poder da Transita. Então esse pode ser um problema”, disse Júlio do Combem.

Outro vereador que votou favorável ao projeto no primeiro turno, mas que afirmou ser necessário estudar um pouco mais a matéria para manter o mesmo posicionamento no segundo pleito foi Bernardo de Souza Rosa (Avante). Segundo ele, o texto conta com diversas nuances a serem entendidas, como questões ligadas à fé pública, à inversão do ônus da prova, ao direito administrativo, além de outros aspectos, como o funcionamento do próprio órgão de trânsito.

“Eu vou seguir estudando sobre o projeto. Já procurei a Transita, consultei normas do Contran [Conselho Nacional de Trânsito]. Isso [estudar o projeto] pode ajudar a dar mais legitimidade a ele. Pois tem a questão da fé publica, da inversão do ônus da prova, tem questões de direito administrativo e legislativo, além de outros coisas. Mas tenho certeza de que o projeto é benéfico para a sociedade, disso não tenho dúvidas. Mas vou seguir estudando ele”, avaliou Bernardo Rosa.

Críticas à Transita

Durante a reunião, os vereadores teceram críticas ao trabalho que a Transita vem realizado na cidade. Confira algumas delas:

Weverton Leandro Santos Andrade “Vetão” (PSB):

“Se for externar a quantidade de recursos que foram contestados por quem recebeu multa, pois muitas vezes a Transita vem e multa um veículo que estava na oficina, parado em casa. Então creio que o seu projeto, Reinaldo [Lacerda], não é uma caça as bruxas, mas dá transparência [ao trabalho]. Isso não é de agora, é de anos. A Transita é uma empresa que vem aumentando cada vez mais a questão de multas em Itabira”.

Roberto Fernandes Carlos de Araújo “da Autoescola (MDB):

“As pessoas às vezes tomam uma multa do agente de trânsito e com quem você vai reclamar? Com a Transita, mas foi ela que aplicou a multa. Então você fica sem advogado e sem defesa. Esse projeto mostra um caminho em que você pode recorrer. É um grande projeto”.

Heraldo Noronha Rodrigues (PTB):

“Se eu pudesse votar dez vezes a favor desse projeto, eu votava! A Transita, infelizmente, deixa a desejar e não é pouco. Tem um ‘pare’ na frente do hospital e o cara chega desesperado para levar um familiar para consultar, aí tem um agente ali só de olho para multar. Então se eles [agentes] não tem medo da verdade, então não tem que ter medo de tirar foto. Se alguém vier reclamar, ele está com a foto na mão para provar”.

O projeto de lei 89/2021 foi aprovado de maneira unanime e volta para a segunda votação nesta terça-feira (21) — caso seja confirmado em definitivo, segue para sanção do prefeito Marco Antônio Lage (PSB). Quer conferir tudo o que acontece nas reuniões da Câmara de Itabira? O portal DeFato transmite ao vivo as sessões plenárias todas as terças-feiras, a partira das 18h, pelo seu canal no YouTube.

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