A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da 3ª Vara Cível de Patos de Minas que condenou um homem a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais à vítima de uma tentativa de homicídio. O agressor já havia sido condenado pelo Tribunal do Júri por disparar um tiro na parte de trás da cabeça de outro homem durante uma discussão.
O crime ocorreu em 2012, após um desentendimento entre os dois por causa da venda de um veículo. De acordo com os autos, o autor do disparo atirou contra a vítima, observou-a agonizar e fugiu do local junto com o filho, sem prestar socorro.
Segundo o relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, “não há dúvida de que o réu causou ao autor ofensa extrapatrimonial, trazendo intenso sofrimento físico e mental”. O magistrado destacou que a vítima teve o crânio perfurado, permanece com fragmentos alojados no cérebro, ficou oito dias em coma induzido e passou por várias cirurgias, além de enfrentar limitações físicas, profissionais e sociais permanentes.
“O sofrimento experimentado pelo autor transcende em muito o mero desconforto físico, pois atinge profundamente sua integridade psíquica, sua dignidade e sua rotina de vida”, afirmou o desembargador.
Os desembargadores José Arthur Filho e Leonardo Beraldo acompanharam o voto do relator e rejeitaram a tese da defesa, que alegava que o réu teria agido sob provocação, tentando atribuir à vítima a culpa exclusiva pelo ocorrido.
O processo tramita sob o número 1.0000.23.300570-1/003.

