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Ainda não regularizou o CRLV? Governo faz mutirão para auxiliar motoristas

Retorno do DPVAT: Lula sanciona, com vetos, lei que recria o seguro obrigatório; crlv

Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Governo de Minas definiu o calendário anual de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e as datas já começam a partir do mês de agosto. Neste ano, os veículos com finais de placas 1, 2 e 3 têm prazo para licenciamento até o dia 31/8; já os veículos com placas finais 4,5 e 6 devem renovar o documento até 30/9; e o prazo para os automotores com placas finais 7,8, 9 e 0 é o dia 31/10.

As datas foram divulgadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), no Diário Oficial do Estado no último sábado (6).

E para auxiliar os proprietários de veículos, a partir desta terça-feira (9), a CET-MG disponibiliza um mutirão virtual de atendimento para regularização do CRLV. Por meio do atendimento on-line, os proprietários de veículos terão a oportunidade de identificar pendências e obter soluções de forma simples, rápida, segura e sem a necessidade de deslocamento até um ponto presencial de atendimento.

O serviço estará disponível no site www.transito.mg.gov.br, na opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. Depois de preencher o formulário eletrônico com as informações do veículo, o sistema informará todas as eventuais pendências para a emissão do licenciamento.

Caso as dúvidas sobre o CRLV permanecerem, o proprietário do veículo poderá falar com um atendente, que vai auxiliar sobre os procedimentos necessários para a regularização do veículo, além de ajudar na emissão de guias de pagamento.

CRLV

O CRLV é o documento anual que comprova que o veículo está em condições legais de circulação, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além do CRLV, no formato digital ou impresso, o condutor deverá portar também a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Permissão para Dirigir (PPD).

Durante as blitzes, caso o agente de trânsito tenha condições de consultar o sistema da CET-MG para verificar se o veículo está licenciado, o CRLV poderá ser dispensado. Comprovantes de pagamento das taxas e tributos não são válidos para comprovar regularidade do veículo.

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.

 

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