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ALMG aprova lei que proíbe contratação de artistas condenados por violência doméstica em eventos com recursos públicos

ALMG aprova lei que proíbe contratação de artistas condenados por violência doméstica em eventos com recursos públicos

Foto: Arquivo/Agência Brasil

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, o projeto de lei (PL) nº 2.464/24, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), durante reunião ordinária realizada em 13 de agosto deste ano. O texto foi aprovado sem alterações em relação ao primeiro turno.

A proposta veta a contratação de profissionais do setor artístico com sentença condenatória transitada em julgado por crimes de violência doméstica. A restrição se aplica a eventos culturais, esportivos ou de lazer financiados total ou parcialmente pelo Estado, seja por meio de patrocínio, convênios, subvenções ou outras formas de repasse público. O objetivo é evitar que recursos públicos deem visibilidade a agressores, fortalecendo critérios de responsabilidade social e podendo inspirar outras esferas de governo.

Foto: Guilherme Dardanhan

Alterações feitas durante a tramitação

O projeto foi ajustado ainda em 2024, quando recebeu o Substitutivo nº 2 na Comissão de Cultura. Entre as mudanças, o termo “artistas” foi substituído por “profissionais do setor artístico”, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos). Além disso, a expressão “eventos de entretenimento” foi trocada por “eventos culturais, esportivos ou de lazer”.

Outro ponto importante foi a preservação da presunção de inocência. Assim, a vedação só atinge quem possui condenação definitiva, deixando de fora aqueles que ainda respondem a processos. O texto também prevê que, em caso de reabilitação criminal, a restrição não se aplica mais.

A exigência de documentação para comprovar a inexistência de condenação ficará a cargo de regulamento próprio, sem a necessidade de apresentação de certidões negativas amplas. Caso a norma seja descumprida, o contrato será considerado nulo, e tanto contratante quanto contratado poderão responder administrativa, civil e penalmente.

Diferenças em relação ao texto inicial

A versão original do PL, apresentada em junho de 2024, era mais rigorosa. Proibia a contratação de artistas que estivessem apenas respondendo a processos ou já condenados, exigia certidões negativas de antecedentes e previa penalidades em caso de descumprimento.

Na forma aprovada em segundo turno, a proposta foi considerada juridicamente mais equilibrada, ao manter a vedação apenas para casos de condenação transitada em julgado, respeitando a presunção de inocência e a possibilidade de reabilitação criminal.

Próximos passos

Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue agora para sanção ou promulgação, conforme o rito legislativo da ALMG.

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