O Procon-MG multou a Americanas S/A em R$ 9,4 milhões devido a descumprimento de oferta por cancelar compra de consumidor no site da empresa, alegando indisponibilidade do produto no estoque. A multa resulta de um processo administrativo instaurado pelo Procon-MG, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, para apurar o caso.
Na defesa, a Americanas se eximiu da responsabilidade com o argumento de que a compra foi cancelada devido a um erro grosseiro, cometido por parceiro da plataforma de marketplace, no preço do produto. No entanto, de acordo com o Procon-MG, a regra do Código de Defesa do Consumidor é da responsabilidade solidária, ou seja, tanto a plataforma de venda quanto os seus parceiros são responsáveis pelas transações. A hipótese de erro no preço também foi descartada, uma vez que o motivo do cancelamento foi indisponibilidade no estoque.
Em Decisão Administrativa, o órgão de defesa do consumidor informa que durante as investigações constatou milhares de casos similares relacionados à empresa, atestando que a prática infrativa é recorrente e configura dano à coletividade de consumidores.
No decorrer do processo, foi proposto um Termo de Ajustamento de Conduta, o qual foi recusado pela Americanas, que ainda pode recorrer.