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Após ameaças a voluntária, Ampari reforça campanha contra maus-tratos a animais em Itabira

Nesta quinta-feira, 1º de fevereiro, a Associação de Moradores Protetores dos Animais da Região de Itabira (Ampari) veiculou um vídeo nas redes sociais onde é feito um apelo à comunidade: que denuncie situações de maus-tratos à Polícia Militar, pelo telefone 190. No vídeo, a presidente da associação, Kelley de Pinho Generoso, aparece ao lado de outras duas protetoras e lamenta as ameaças recebidas pelo grupo recentemente. “Não seja omisso – denuncie maus-tratos, denuncie o abandono”, incentiva.

Na semana passada, a Ampari tornou pública uma ameaça recebida por uma das voluntárias do grupo. Em 19 de janeiro, a defensora, que não teve o nome divulgado, encontrou no portão de casa um pacote contendo chumbinho – um veneno popular usado como raticida – e um bilhete, com dizeres ofensivos. O autor da ameaça escreveu “se esse não matar, tenho outros meios”.

O bilhete foi deixado junto com um pacote de chumbinho no portão de uma protetora. Foto: Reprodução/Facebook

Em sua página no Facebook, a Ampari repudiou a ameaça. “Sim, ainda temos, infelizmente, intolerância, covardia e crueldade em nossa cidade. Entendemos que existem pessoas que não se compadecem e nem tampouco apoiam a causa”, diz o post, de 26 de janeiro. Um boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Civil, que apura o caso.

À época da ameaça recebida, o município realizou um mutirão de castração para atender animais de rua e domiciliados. O castramóvel foi trazido a Itabira pela ONG Ajuda, de Juiz de Fora. Pelo menos 200 bichos passaram pelo procedimento cirúrgico, no estacionamento da Câmara Municipal, entre os dias 16 e 19 de janeiro. A Ampari esteve envolvida no mutirão.

Num cenário de superpopulação de animais abandonados nas ruas de Itabira, a Ampari retomou, em 2018, sua agenda de conscientização pela posse responsável de animais. “Não vamos nos abater ou abaixar as nossas cabeças”, conclama o grupo.

Em 2016, foi sancionada pelo governo do Estado a Lei 22.231, que versa sobre os maus-tratos. A legislação descreve como infração privar o animal de suas necessidades básicas; agredir; abandonar; manter em local desprovido de limpeza ou desinfecção; entre outras diversas ações. A desobediência prevê advertência e multa.

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