Na última terça-feira (7), durante a primeira reunião ordinária da Câmara Municipal em 2023, foi levado ao plenário o projeto de resolução 100/2022, que trata das contas da Prefeitura de Itabira referentes a 2018, segundo ano da gestão do ex-prefeito Ronaldo Magalhães (hoje no União Brasil). O texto continha um parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) pela sua aprovação — mas com algumas ressalvas. Essas observações motivaram o vereador Carlos Henrique Oliveira (PDT) a pedir vista, adiando a votação da matéria para esta terça-feira (14).
“O projeto chegou na Casa e o relatório do Ministério Público [na realidade, Tribunal de Contas] constava várias irregularidades e o Ministério Público [Tribunal de Contas] ainda aprovou. Então vou pegar o projeto e debruçar sobre ele, entender as irregularidades e porque da aprovação se nele tem tantas irregularidades. Diferentemente dos outros vereadores, eu vou apresentar aqui um relatório do que eu encontrei nesse projeto”, declarou o vereador Carlos Henrique.
De acordo com Júlio César de Araújo “Contador” (PTB), membro da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas do Legislativo, e que analisou a contas do ex-prefeito Ronaldo Magalhães, as ressalvas feitas pelo Tribunal de Contas são relacionadas ao uso de R$ 3 milhões do orçamento sem provisão prévia. Esses recursos foram utilizados devido ao temor de atrasos em repasses do Estado e da União para a saúde, mas, para isso, deveria haver previsão dentro do orçamento municipal — o que não aconteceu.
Ainda conforme informações de Júlio Contador, as justificativa apresentadas pelo então governo Ronaldo Magalhães para tal procedimento foram aceitas, tanto que houve parecer favorável para a provação das contas do ano 2018.
Outra votação
Aprovado na reunião da última terça-feira, o projeto de lei 38/2022, que revoga o artigo 2º da lei 3.759, de 2003, voltará para a segunda votação hoje. Essa legislação que sofrerá alterações foi aprovada para que a Prefeitura de Itabira pudesse leiloar alguns terrenos público. À época, um empresário acabou adquirindo um lote entre a sede da Associação Ocupacional e Assistencial dos Deficientes de Itabira (Aoadi) e o casarão que abrigou o Hospital Nossa Senhora das Dores (HNSD) em seus primeiros anos.
Essa alteração se faz necessária porque, quando aconteceu o leilão, a legislação determinava que o terreno só poderia ser usado para fins de transporte. Com isso, o atual proprietário não conseguiu regularizar a documentação da adquirida no cartório — o que só é possível com a revogação do artigo 2º da lei 3.759/2023.