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Aprovação de PEC agrava relacionamento entre Senado e STF

Aprovação de PEC agrava relacionamento entre Senado e STF

Foto: Carlos Moura/STF

Está à mesa a tensão entre o Senado Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF), depois que os parlamentares aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021, que restringe decisões monocráticas dos magistrados.

O texto foi aprovado por 52 votos a 18, na quarta-feira (22), gerando reações de vários ministros da Corte maior, como do presidente Luís Roberto Barroso, de Gilmar Mendes e outros, com duras críticas às restrições impostas ao Judiciário.

Abrindo a sessão, Barroso salientou que “as propostas legislativas de alterações nas atribuições do STF não são necessárias e não contribuem para a institucionalidade do País. Não se sacrificam instituições no altar das conveniências políticas”.

Já o ministro Gilmar Mendes foi mais agressivo em sua fala: “este Supremo Tribunal Federal não admite intimidações”.

À noite, diante das reações dos ministros, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), à imprensa, rebateu com veemência as críticas dos magistrados: “Não me permito fazer um debate político, tampouco receber agressões que gratuitamente recebi por membros do STF em razão de um papel constitucional que cumpri em buscar aprimorar a Justiça do nosso País”.

O ministro Alexandre de Moraes, que atualmente preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também se manifestou contrário à PEC: “A discussão de ideias, o aprimoramento das instituições,são importantes instrumentos da democracia. Mas não quando escondem insinuações, intimidações e ataques à independência do Poder Judiciário, principalmente, a independência deste Supremo. A Constituição garantiu a independência do Judiciário, proibindo qualquer alteração que desrespeite esse independência e a separação de Poderes”.

Citando seus colegas, Moraes prosseguiu: “Vossa excelência (Barroso) recordou a importância do STF durante a pandemia. As vacnações, os planos. Várias decisões urgentes durante a pandemia foram dadas por decisões monocráticas dos relatores, e isso salvou inúmeras vidas durante a pandemia. O nosso decano [Gilmar Mendes] lembrou a defesa da democracia no 8 de janeiro. Decisões liminares referendadas pelo Supremo”.

Moraes, a exemplo de Mendes, disse que “o STF não se intimida diante das atuações do Congresso. Essa Corte não se compõe de covardes nem de medrosos. Tenho certeza que a Corte, sob vossa presidência, demonstrará coragem. Não em favor do tribunal, dos juízes e juízas, mas de toda a sociedade”.

Rodrigo Pacheco rechaçou as críticas dizendo: “não é admissível que a individualidade de um ministro do Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional lei sem a colegialidade do Supremo Tribunal Federal. Portanto, eu não admito que se queira gerar um problema institucional em torno de um tema que foi debatido com a maior clareza possível que não constitui nenhum tipo de enfrentamento, nenhum tipo de retaliação e nós jamais nos permitiríamos. Não é retaliação, não é revanchismo, é a busca do equilíbrio entre os poderes, que passa pelo fato de que o Congresso Nacional quando faz uma lei que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter declaração de inconstitucionalidade, mas que seja pelos 11 ministros e não por apenas um”.

O que diz a PEC 8/2021

“Está suspensa a eficácia de lei por decisões monocráticas, isto é, tomada apenas por um magistrado. A exceção ocorrerá no recesso do Judiciário em casos de urgência ou risco de dano irreparável. Mesmo assim, o tribunal responsável deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada de seus trabalhos sob a pena de perda da eficácia da decisão”.

Medidas Cautelares

“Quando forem deferidas medidas cautelares em ações que impliquem declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação terá de ser julgado em até seis meses. Após esse prazo, o mérito da ação terá prioridade na pauta sobre os demais processos nos tribunais”.

Pontos Retirados

O trecho que estabelecia até 180 dias para o pedido de vista ou de até 90 dias em julgamentos em que houver divergência entre os votos  já proferidos foi suprimo. Foi retirado também a proibição de decisões monocráticas em atos do presidente da República.

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