Em votação simbólica na Câmara Municipal de Belo Horizonte, foi aprovado em 1º turno pelo Plenário, nesta segunda-feira (13), Projeto de Lei que declara Belo Horizonte como a Capital Nacional da Cultura Cervejeira. O PL 671/2018 teve 26 votos a favor e 13 contrários.
O PL é assinado pelo vereador Léo Burguês e “visa consolidar a capital mineira como polo da cultura cervejeira no Brasil, incentivando o turismo, o empreendedorismo e o desenvolvimento da cidade”. Como não recebeu emendas durante o Plenário, o projeto poderá voltar à votação em 2º turno assim que for anunciado.
Considerando que “o Município tem o perfil de concentrar grandes empreendedores do ramo da cervejaria, com isto cresce cada vez mais o número de consumidores e principalmente turistas”, Léo propôs o PL que “declara Belo Horizonte Capital Nacional da Cultura Cervejeira”.
O parlamentar citou estimativa do SindBebidas (Sindicato das Indústrias de Cerveja e Bebidas em Geral do Estado de MG) apontando que Minas Gerais é o terceiro maior maior estado em produção e número de microcervejarias no país. Ainda segundo o sindicato, dois milhões de litros de cerveja artesanal são produzidos por mês em MG. Na contramão da crise econômica, o setor teve estimativa de crescimento de 14% no ano de apresentação inicial do projeto (2018) e de 16% em 2019.
Outro Projeto de Lei
Também em votação simbólica, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário, com apenas um voto contrário, o Projeto de Lei (PL) 95/2021 que autoriza os motoristas de aplicativo a implantarem adesivo fluorescente na parte lateral inferior externa do veículo contendo o texto “motorista de aplicativo”.
O objetivo é facilitar a identificação dos veículos pelos profissionais de segurança pública, garantindo proteção a motoristas e passageiros. Assinado pelo vereador Rubão (PP), o projeto recebeu a emenda supressiva 1, que também foi aprovada, vedando a proibição de instalação de película escurecedora nos veículos que constava no projeto original.
Com a aprovação do PL, a proposição segue para a redação final e, em seguida, enviado ao Executivo para promulgação ou veto.