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Arisb reafirma: projeto de isenção de taxa mínima em Monlevade é inconstitucional

Aberta consulta pública para atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico de João Monlevade

DAE em João Monlevade - Foto: Cíntia Araújo/DeFato Online

A Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico (Arisb-MG), destacou em ofício encaminhado para os vereadores da Câmara de João Monlevade que o projeto de Lei que visa conceder isenção aos consumidores que consumirem a taxa mínima de água é inconstitucional, por ausência de competência.

Desta forma, o jurídico da Arisb reafirmou o dito pelo diretor geral da agência, Ananias Coelho, em reunião na sede do Legislativo monlevadense, ainda no mês de agosto. Segundo ele, qualquer medida de isenção ou de mudança da tarifa de água não depende nem da Prefeitura, nem da Câmara Municipal. À época, Ananias declarou que a proposta assusta a Arisb. “Baseado nos números apresentados no projeto, não tem como não afirmar que o estudo do impacto financeiro para justificar a isenção não está correto. É preciso muito mais profundidade”, afirmou Ananias.

Agência reguladora reafirma o dito pelo diretor-geral – Foto: Cíntia Araújo/DeFato Online

O parecer da Arisb coloca em cheque uma das propostas de Governo da prefeita Simone Carvalho Moreira (PSDB). Ainda enfatizando o parecer do jurídico, a agência cita em documento que os poderes Executivo e Legislativo, carecem de atribuição exclusiva de competência técnica das agências reguladoras, conforme previsto em legislação federal. “Não se trata de uma opção municipal”, cita parte do documento.

Encaminhamento

A partir dos esclarecimentos feitos pela agência reguladora, os membros da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara de João Monlevade, formada por Thiago Titó (PDT), Pastor Carlinhos (MDB) e Vanderlei Miranda (PL), encaminharam o projeto para o jurídico da Câmara, a fim de emissão de novo parecer sobre a matéria.

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