O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em definitivo, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei (PL) 3.851/22, que amplia os direitos para servidoras gestantes e lactantes, abrangendo tanto civis quanto militares.
A votação ocorreu durante uma Reunião Extraordinária pela manhã. O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela Comissão de Segurança Pública, que modifica o projeto original aprovado em 1º turno, mantendo a essência das disposições anteriores.
O projeto, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), inicialmente visava beneficiar servidoras policiais militares, civis e penais, bombeiras militares e agentes socioeducativas. A nova versão permite o afastamento das servidoras de atividades operacionais ou de locais insalubres durante a gestação e lactação, mediante requerimento ou indicação médica. Durante este afastamento, as servidoras desempenharão suas funções em locais adequados e sem prejuízo de tempo e avaliação de desempenho.
Além disso, o projeto garante que as servidoras em licença-maternidade, incluindo casos de adoção, possam usufruir do período de férias anuais imediatamente após o término da licença. Também estabelece intervalos de 30 minutos a cada 3 horas para servidoras lactantes, destinados à coleta de leite materno.
O texto estabelece que o afastamento durante a lactação não pode exceder 24 meses, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde. No caso das servidoras do magistério ou da educação da área de defesa social, o início do período de férias deverá seguir regulamento específico que considere as atividades pedagógicas e o calendário escolar.
Um requerimento para adiamento da votação, apresentado pelo deputado João Magalhães (MDB), foi rejeitado. O deputado Sargento Rodrigues e a deputada Beatriz Cerqueira (PT) se posicionaram contra o adiamento e em favor dos direitos previstos no projeto.