No dia 20 de março deste ano, uma mulher, de 41 anos, bebia em um bar que fica situado à rua Rua Antônio Cavalcante Rangel, em Itaitinga, região metropolitana de Fortaleza. Segundo uma testemunha que não quis se identificar, ela estava embriagada.
Por uma câmera de segurança foi possível ver o momento em que o dono do estabelecimento junto com alguns frequentadores, deixaram a mulher desacordada na rua, ao lado do bar, por volta das 4h da manhã. Cerca de uma hora depois, aproximadamente, às 5h da manhã, um motociclista passou pelo local, mexeu em seu corpo e vendo que ela não esboçou nenhuma reação, retirou suas peças íntimas e a estuprou.
Assista o vídeo:
O motorista ainda não foi identificado e crime está sendo investigado pela Polícia Civil do Ceará. Até esta quinta-feira (31), ninguém foi preso. Segundo testemunhas que residem próximo ao local onde aconteceu o fato, disseram que viram a mulher desacordada após o crime e ligaram para uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e para uma equipe da Polícia Militar.
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, afirmou que a mulher foi encaminhada a uma unidade hospitalar do município. O caso foi registrado na Delegacia Metropolitana de Itaitinga e disse que não irá dar maiores informações para não atrapalhar nas investigações.
Crime estupro
O crime de estupro está previsto no artigo 213 do Código Penal Brasileiro que tem o seguinte texto: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena prevista para esse tipo de crime é de seis a dez anos.
O artigo prevê ainda que “se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos a pena é de 8 (oito) a 12 (doze) anos. Já se a conduta resulta em morte, a reclusão pode ser de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

