Assistência Social aponta necessidade de ampliar Famílias Acolhedoras em Itabira, para atender crianças e adolescentes em vulnerabilidade
Secretaria de Assistência Social alerta para a baixa adesão ao serviço e reforça que acolhimento familiar oferece proteção superior ao modelo institucional
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Itabira voltou a chamar atenção para a necessidade urgente de novas ‘Famílias Acolhedoras’ no município. Atualmente, apenas cinco famílias estão cadastradas para receber temporariamente crianças e adolescentes em situação de violação de direitos, número insuficiente diante da demanda. Hoje, 18 crianças seguem em casas-lares por falta de famílias habilitadas.
Segundo a secretária de Assistência Social, Nélia Cunha, o acolhimento institucional, embora previsto em lei, não garante o ambiente adequado para o desenvolvimento emocional dos menores. “As casas-lares contam com equipe técnica, mas não reproduzem o que chamamos de espaço familiar. Não é um território, não é uma vivência na sociedade. Essas crianças ficam institucionalizadas”, explica.
As situações que levam ao acolhimento são graves: abuso sexual, estupro, negligência, maus-tratos e abandono. Quando o Poder Judiciário determina a retirada da criança da família de origem, a equipe técnica busca a família extensa — avós, tios, primos —, mas nem sempre há disponibilidade ou resposta rápida. É nesse intervalo que o papel das Famílias Acolhedoras se torna essencial. “Quando uma criança é acolhida em ambiente familiar, a preservação da saúde mental é muito mais qualificada do que em uma casa-lar. E está faltando família. Muitas pessoas querem acolher, mas colocam obstáculos: não aceitam adolescentes, não aceitam bebês, não aceitam irmãos. É um serviço que exige solidariedade e a capacidade de se colocar no lugar do outro”, afirma Nélia.
O tempo de permanência varia conforme cada caso. Há crianças que permanecem com a família acolhedora por 2 ou 3 dias, enquanto outras ficam por seis meses a dois anos, até que seja identificada a família extensa ou afetiva apta a reassumi-las. Mesmo nos acolhimentos breves, a diferença no cuidado é significativa.
Como participar
A inscrição para o Serviço Família Acolhedora é realizada diretamente na Secretaria Municipal de Assistência Social. Podem participar pessoas ou famílias residentes em Itabira, maiores de 18 anos e que não estejam inscritas nos cadastros nacional ou internacional de adoção. Entre os critérios avaliados estão:
- disponibilidade emocional e de tempo para cuidados;
- ausência de antecedentes criminais;
- participação em capacitações obrigatórias;
- avaliação psicossocial conduzida pela equipe da Assistência Social e pelo Poder Judiciário.
As famílias habilitadas recebem acompanhamento contínuo e apoio financeiro equivalente a um salário mínimo para auxiliar nas despesas da criança ou adolescente.
Nélia reforça que o município sabe que existem pessoas dispostas a acolher, mas é preciso encontrá-las. “É um programa de amor ao próximo. O que pedimos é que a comunidade tenha esse olhar sensível. Há crianças que hoje poderiam estar em um lar, mas seguem nos abrigos apenas porque faltam famílias.”
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