Minas Gerais passou a contar com uma nova diretriz para o atendimento a mulheres vítimas de violência. Publicada no Diário Oficial, a Lei 25.816 determina que os serviços voltados a esse público deverão compor suas equipes prioritariamente com servidoras. A medida atinge estruturas da área de segurança pública e de acolhimento especializado no estado.
A norma altera diretrizes da política estadual de segurança pública e da política de atendimento à mulher vítima de violência em Minas. A partir dela, o Poder Executivo deve observar a priorização da lotação e da remoção de servidoras para compor equipes que atuam nos serviços destinados ao atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
Entre os serviços alcançados pela nova lei estão as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e as Patrulhas de Prevenção à Violência Doméstica. A publicação não extingue a atuação de servidores homens, mas estabelece uma orientação prioritária para presença feminina nessas equipes.
A regra é resultado de um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais em março e sancionado neste mês. O texto foi incorporado à legislação estadual que já trata da segurança pública e das políticas de atendimento a mulheres vítimas de violência.
O objetivo é fazer com que o estado passe a considerar, de forma prioritária, a presença de servidoras em espaços onde mulheres procuram apoio após episódios de violência. Essa diretriz já aparece em outras normas de proteção à mulher, como a Lei Maria da Penha, que prevê atendimento especializado e preferencialmente prestado por servidoras capacitadas.
*Com informações da ALMG.

