A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE-MG), órgão vinculado ao Ministério da Economia, determinou a paralisação total das atividades do complexo da Vale em Itabira. A decisão foi tomada após a visita de auditores fiscais do trabalho nas minas Cauê, Conceição e Periquito, no início da semana. A empresa, no entanto, conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho nesta madrugada de quinta-feira (28) para manter o funcionamento do complexo.
O imbróglio está diretamente ligado aos casos de coronavírus entre funcionários da empresa. Documento da SRTE-MG aponta que, pelo menos, 200 trabalhadores da Vale em Itabira testaram positivo para a doença até o meio dia da última segunda-feira (25). O total de infectados, segundo os auditores do Trabalho, corrresponde a 9% dos testados pela empresa. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego acrescenta, ainda, que o “cenário identificado pelos auditores colocam os trabalhadores da Vale e terceirizadas em grave e iminente risco”.
O pedido feito é que a interdição acontecesse em todo o complexo minerador até que medidas adicionais para conter a disseminação do vírus entre os trabalhadores fossem implementadas. Dentre as medidas exigidas pela fiscalização estão a testagem de todos os trabalhadores da Vale e das terceirizadas que estão em atividade nas minas, a implementação de um programa de vigilância epidemiológica e melhorias nas medidas de distanciamento social.
Este é o segundo processo relacionado aos casos de Covid-19 que pede a interdição das atividades da Vale em Itabira. No início da tarde, DeFato Online mostrou, com exclusividade, que o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais também pediu a paralisação das minas no município até que todos os funcionários fossem testados pela mineradora.
Os auditores do Trabalho ainda determinam que, caso se concretize a paralisação dos serviços, os empregados recebam os salários como se estivessem em exercício.
Procurada por DeFato Online, a Vale afirmou que, “ao tomar conhecimento do Termo de Interdição, expedido pela Superintendência Regional do Trabalho, a Vale, imediatamente, ajuizou a ação anulatória com pedido de liminar, o que foi deferido pelo juiz da 2ª Vara de Itabira, Adriano Antônio Borges, determinando a manutenção de todas as atividades do complexo minerário”.
A situação foi comentada na tarde de hoje (28), em coletiva de imprensa realizada pelo Sindicato Metabase de Itabira e Região, que foi apenas notificado das decisões. “Nós não somos contra a produção e operação, desde que sejam feitas com responsabilidade social, ambiental, valor à vida e saúde dos empregados”, ponderou o presidente do sindicato, André Viana Madeira.
Da decisão
A liminar que mantém o complexo da Vale em funcionamento é assinada pelo juiz Adriano Antônio Borges, titular da 2ª Vara do Trabalho na Comarca de Itabira. É o mesmo magistrado que negou o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho na outra ação.
“Em razão dos meus sete anos de Comarca e 49 da região, dá pra afirmar que em termos de saúde, higiene e medicina do trabalho, a Vale persegue a excelência, o que não seria diferente no caso da Covid-19”, declarou.
Adriano Borges cita a flexibilização do isolamento em Itabira e Belo Horizonte para afirmar que “o melhor a fazer, certamente, não é fechar a fábrica quando o país se prepara para uma abertura gradativa”.
Ainda segundo o juiz do Trabalho, o funcionário potencialmente contaminado não passa da portaria da mineradora. Uma vez que “recebe toda orientação, atenção e cuidados devidos” e que “os riscos de contaminação estão controlados pelas medidas adotadas pela Vale”.