Aumento na passagem para a zona rural de Itabira não foi autorizado pelo Conselho Municipal

Colegiado analisa trâmites legais para emitir posicionamento sobre o reajuste

Aumento na passagem para a zona rural de Itabira não foi autorizado pelo Conselho Municipal
Foto: Reprodução Ônibus Brasil/Rômulo Bruno Gonçalves
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O reajuste nas tarifas do transporte interdistrital de Itabira, autorizado pela Prefeitura em 8,325% a partir do dia 22 de maio, não passou pelo crivo do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito (CMTT). A apresentação da planilha que chegou aos novos valores vigentes deveria ter sido apresentada aos conselheiros, uma vez que o órgão criado há quase 20 anos na cidade tem poder consultivo, normativo e deliberativo.

Procurado por DeFato, o presidente do conselho, Estevam José de Oliveira, confirmou que o aumento na tarifa dos ônibus que percorrem a zona rural da cidade não teve aval do CMTT. Segundo ele, o colegiado “analisa todos os trâmites legais para emitir um pronunciamento oficial” sobre o decreto do município.

De acordo com o CMTT, o processo de solicitação de reajuste da tarifa deve seguir trâmites burocráticos para assegurar sua transparência e legalidade. Primeiro, a empresa apresenta o pedido ao Poder Executivo. Em seguida, a Prefeitura encaminha a solicitação para a análise da Superintendência de Transportes e Trânsito (Transita), seção ligada à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito. A Transita devolve o pedido, com sua análise e o valor que julga procedente, após averiguar as planilhas repassadas pela empresa.

De posse da consulta, o Poder Executivo envia o pedido ao CMTT, para apreciação e deliberação. Esse passo é fundamental e antecede a tomada de decisão do chefe do Executivo. Os trâmites estão amparados no artigo 9º do regimento interno do conselho, instituído pelo Decreto 2.372/2014, que prevê as atribuições de “deliberar e propor modificações sobre a metodologia do cálculo tarifário de transporte e acompanhar sua aplicação” (inciso VI) e “deliberar sobre aplicação e reajuste de tarifas do transporte de passageiros” (inciso XV).

O Conselho é formado por 12 titulares e 12 suplentes.

Entenda

Desde o último sábado (22) ficou mais cara a passagem do transporte interdistrital em Itabira, ou seja, para quem utiliza o transporte coletivo entre a sede do município e os distritos de Senhora do Carmo e Ipoema. A Prefeitura concedeu na data reajuste de 8,325% às tarifas cobradas pela empresa Marco Aurélio Transporte e Turismo (Empresa Santos), que opera o serviço.

A alta nas passagens foi autorizada pelo prefeito Marco Antônio Lage (PSB) por meio do Decreto Municipal 821/2021. O documento foi assinado em 14 de maio e publicado no sábado, sem alarde. O reajuste contempla cerca de 40 origens e destinos nas localidades abrangidas pelos dois distritos e região de Fazenda do Peão. Clique aqui para ver os novos valores.

Resposta

Na segunda-feira, 24, o governo municipal informou, via assessoria de comunicação, que “a respeito do reajuste autorizado à empresa Marco Aurélio Transportes e Turismo Ltda, coube a atual gestão apenas publicar o decreto autorizando a majoração”. “O índice de 8,325% foi deferido pela direção da Superintendência de Transportes e Trânsitos (Transita) em setembro de 2020, ratificado pela Secretaria Municipal de Obras da administração anterior, mas não havia sido publicado até então”, salientou nota enviada pelo Executivo.