Com o crescimento do acesso às redes sociais, as fake news têm ganhado cada mais espaço. Mas, se engana quem acredita que por usar um perfil falso vai ficar “invisível” e impune. Afinal, através do IP (protocolo de internet) é possível verificar de que máquina tais informações foram geradas. Assim, quem se relaciona virtualmente responde por seus atos com base na Constituição Federal e nos Códigos Civil e Penal.
As fake news, geralmente, têm o objetivo de atingir a honra e a reputação de pessoas físicas e/ou jurídicas. Crimes como calúnia (artigo 138), difamação (artigo 139) ou injúria (artigo 140), podem ser enquadrados no Código Penal, bem como preconceito ou discriminação (artigo 20) na Lei 7.716/89.
“As redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas não são terra sem lei. As pessoas precisam saber o que falam, o que postam. Sobretudo existe uma tutela. Ninguém pode pensar e falar o que quiser sobre ninguém. É preciso medir as consequências daquilo que se fala, escreve e faz”, ponderou o advogado Mateus Andrade Neves.
Segurança
Ao se cadastrar nas redes sociais o usuário informa dados como nome, e-mail e data de nascimento. Buscando maior segurança, a plataforma pode requerer a digitação de um número de telefone celular e, posteriormente, enviar um código de validação para o aparelho de comunicação. Este procedimento é chamado de verificação em duas etapas.
A verificação pode acontecer no ato da inscrição do usuário ou no decorrer do uso da rede social. Ao receber o código no aparelho celular o usuário deve digitar o número para confirmar que está na posse do celular indicado. Além da verificação em duas etapas, a plataforma grava o IP da conexão do usuário que fez o cadastro e usa efetivamente a rede social.
Casos reais
O tema fake news ganhou ainda mais notoriedade nos últimos dias depois que diversos investigados tiverem contas em redes sociais excluídas do Twitter por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, eles já haviam sido alvos de mandados de busca e apreensão autorizadas pelo mesmo ministro.
No início do ano o fotógrafo monlevadense Marley Mello foi dado como morto por uma fake news. Ele havia desligado o celular enquanto fazia um curso em Belo Horizonte. Quando ligou o aparelho recebeu uma enxurrada de mensagens e, então, tranquilizou a todos. “Minha mãe ficou desesperada”, contou o fotógrafo.
Em Itabira, durante o mês de maio, dezenas de pessoas procuraram autoridades policiais para denunciar postagens feitas no Instagram com mensagens difamatórias. As vítimas relataram que contas anônimas foram usadas na rede social para postagens de fotos, em grande maioria de mulheres, com dizeres vexatórios e humilhantes e discursos de ódio.
A Delegacia Regional de Polícia Civil de Itabira instaurou um inquérito para apurar os fatos. Na época, o delegado Helton Cota informou que além das investigações, o Facebook, proprietário do Instagram, seria oficializado para informar, especificamente, de qual aparelho celular ou computador foram postadas as mensagens depreciativas. O procedimento já havia sido utilizado em outras inquéritos policiais.
Recentemente o advogado Mateus Neves obteve uma sentença favorável em um processo, que tramitou na Comarca de Itabira, também envolvendo fake news. Um perfil falso criado no Facebook praticava atos ilícitos contra a honra de um cliente. O advogado então requereu em uma ação civil reparatória de danos morais para que o Facebook fosse obrigado a fornecer os dados da pessoa responsável pela criação da página, o número do IP que criou o perfil, bem como o IP dos últimos cinco acesso no respectivo perfil. O juiz responsável pelo caso então julgou procedente a demanda e condenou o Facebook a fornecer os dados do IP responsável pela administração do perfil.
Na busca por Justiça
O advogado Mateus Neves orienta aquelas pessoas que se sentirem lesadas que procurem a Justiça. “Quanto maior o crescimento do acesso às redes sociais, maiores serão os casos de fake news. Se a pessoa buscar reparação, sempre vai existir esse tipo de crime”, ponderou o profissional.
Lei Brasileira de Liberdade
No fim de junho, o Senado aprovou o projeto de lei de combate às fake news. O PL 2.630/2020 cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. A intenção é evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia. O texto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados, que pretende aprimorar a matéria.
Entenda as principais propostas do projeto:
Fake news nas eleições
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estreará, em breve, uma nova campanha de combate à desinformação com a mensagem “Se for fake news, não transmita”. O objetivo é abordar a disseminação de notícias falsas no dia a dia da sociedade, com ênfase no impacto negativo desse fenômeno nos processos democrático e eleitoral brasileiros, bem como na vida dos cidadãos.
O combate à desinformação é um dos compromissos da gestão do ministro Barroso, que enfatiza o papel da Justiça Eleitoral em assegurar a democracia brasileira e a preocupação da Corte com campanhas de desinformação, de difamação e de ódio na internet.
Voltado ao processo eleitoral deste ano, o TSE mantém, desde agosto de 2019, o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020. A iniciativa conta com a parceria de 49 instituições – entre partidos políticos, entidades públicas e privadas, associações de imprensa, plataformas de mídias sociais, serviços de mensagens e agências de checagem – que se comprometeram a trabalhar com a Justiça Eleitoral para minimizar os efeitos negativos provocados pela desinformação no processo eleitoral brasileiro.
A Corte Eleitoral também mantém uma página específica na internet com diversos conteúdos sobre o tema. No site Desinformação, é possível encontrar esclarecimentos sobre informações falsas divulgadas durante as Eleições Gerais de 2018 envolvendo a Justiça Eleitoral, a urna eletrônica e o voto.