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Bancária é indenizada após sofrer punições por ter engravidado

Semana de combate à violência obstétrica reforça direitos das mulheres; bancária

Foto: Pixabay

Uma bancária receberá indenização de R$50 mil por ter sido vítima de assédio moral no local de trabalho após ter engravidado. A decisão do juiz Frederico Alves Bizzotto da Silveira, no período em que atuou na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas (MG), condenou o banco a indenizar a mulher.

A bancária alegou que, depois de retornar de licença médica em razão de aborto espontâneo, passou a receber tratamento discriminatório de seus supervisores, chegando a ser transferida para agência localizada em outra cidade, como forma de punição por ter engravidado.

O banco negou os fatos afirmados pela ex-empregada e argumentou que a transferência de agência não teve relação com a gravidez. Mas, na visão do juiz, as provas produzidas no processo, especialmente a testemunhal, confirmaram o assédio moral e o tratamento discriminatório alegados pela bancária.

A mulher permaneceu afastada do serviço durante cinco dias, em decorrência de aborto espontâneo. Cerca de dois meses após seu retorno, ela foi transferida da agência em que trabalhava, na cidade mineira de Sete Lagoas, para uma agência situada em Paraopeba (MG).

Duas testemunhas ouvidas, que eram colegas de trabalho da bancária, afirmaram ter presenciado a forma discriminatória e agressiva com que a supervisora passou a tratá-la, após ela ter engravidado. Uma delas relatou que ouviu a supervisora dizer “que tinha nojo da reclamante pelo fato de ela ter engravidado e abortado”. As testemunhas também mencionaram que era comum a transferência de empregadas gestantes para agências menores e mais distantes, como forma de retaliação pela gravidez, inclusive com perdas salariais.

Decisão

Para o arbitramento da indenização por dano moral em R$ 50 mil, foram considerados vários fatores, como a extensão do dano (repercussão entre colegas de trabalho), o grau de culpa do réu, o efeito pedagógico e compensatório, a razoabilidade e proporcionalidade, a ausência de enriquecimento sem causa, a capacidade financeira do ofensor, o tempo de exposição ao dano. Houve recurso, que aguarda julgamento no TRT-MG.

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