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Banco paga indenização por divulgar ranking de desempenho de funcionários

Banco paga indenização por divulgar ranking de desempenho de funcionários

Foto: Reprodução / Internet

Uma funcionário da agência do banco Santander, de Pouso Alegre, em Minas Gerais, fez uma reclamação trabalhista e culminou no pagamento de uma indenização de R$ 50 mil. Ela alegou que as cobranças de metas eram abusivas e prejudiciais à saúde dos empregados. Além disso, a bancária também informou que a agência divulgava um ranking dos melhores e dos piores funcionários em seu portal da intranet.

Tanto para a funcionária, a divulgação do ranking fazia parte do método de “gestão injuriosa”, que criava “uma verdadeira zona de constrangimento entre os empregados” e gerava temor e medo de perder o emprego. O juízo de primeiro grau do caso deferiu a indenização no valor de R$ 8 mil.

Já nesse estágio do processo, a sentença observou que até mesmo o preposto do banco declarou que havia cobranças excessivas, inclusive com ameaça de substituição do pessoal caso a meta não fosse atingida. Dessa maneira, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG) manteve a sentença, mas elevou o valor da indenização da funcionária para R$ 50 mil.

Para o TRT, a questão não é sobre exigir ou não o cumprimento de metas. O Tribunal Regional do Trabalho, inclusive, entende que a exigência está dentro do poder diretivo do empregador. Porém, a forma como ela é feita é que estava sendo julgada.

“Se eram feitas sob pressão e ameaça, as cobranças configuram conduta incompatível com as regras de convivência regular no ambiente de trabalho”, registrou o TRT ao aumentar o valor da indenização.

O relator do caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Dezena da Silva, reforçou que a exposição da empregada a situação vexatória foi devidamente comprovada. Ele ressaltou ainda que o valor da indenização levou em consideração o poder econômico do banco; o tempo de trabalho da empregada na empresa (de 2002 a 2013); o fim punitivo-pedagógico; e o abalo moral sofrido.

O Santander informou que não comenta casos sub júdice.

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