Os bancos estão sendo obrigados judicialmente a devolver valores descontados indevidamente de beneficiários do INSS. A decisão mais recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as instituições financeiras devem restituir as parcelas caso não consigam comprovar que o cliente autorizou o contrato de forma válida.
O entendimento da Justiça é de que o uso do cartão e senha em caixa eletrônico, especialmente por pessoas analfabetas, não basta como prova de consentimento se o cliente não entendeu as condições da dívida. Essa devolução engloba as parcelas descontadas e também tarifas abusivas, com a compensação de valores que foram efetivamente depositados na conta do cliente.
A devolução não é automática e o beneficiário deve agir para reaver o dinheiro.
Recomenda-se o seguinte passo a passo:
Verifique os extratos: Acesso o portal ou o aplicativo Meu INSS papra identificar qualquer parcela de empréstimo ou cartão desconhecida.
Exija explicações: Solicite ao banco os documentos e contratos assinados que originaram a dívida.
Registre reclamação: Caso o contrato seja fraudulento, faça uma contestação oficial no site Consumidor.gov.br ou procure os postos de atendimento do Procon.
Acione a Justiça se o banco não resolver amigavelmente. Busque a Defensoria Pública ou um advogado especialista em direito previdenciário.

