A Prefeitura de Barão de Cocais aderiu ao programa Minas Consciente, do Governo do Estado. Assim, bares e restaurantes poderão atender clientes no estabelecimento, desde que se atenham às normas sanitárias. As academias poderão funcionar, contudo não é permitida a prática de esportes que tenham contato físico. Em todos os estabelecimentos autorizados ao funcionamento, é necessário que o responsável assine um Termo de Responsabilidade Sanitária.
Conforme o texto, o termo deve ser afixado em local visível pelos clientes. Além disso, nos estabelecimentos comerciais que tiverem tamanho menor que 13 m² , é permitido a permanência de um cliente por vez. Outro trecho do decreto determina a permanência do revezamento de compras conforme o CPF. Isso vale para os estabelecimentos cujas atividades estejam compreendidas como comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, bem como o comércio varejista de material de construção. Assim, nas datas ímpares somente serão atendidos cientes co CPF terminado em números ímpares e nas datas pares, aqueles com CPF terminado em números pares. Confira o decreto clicando aqui.