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Bares e restaurantes são autorizados a funcionar em Coronel Fabriciano

Em meio à pandemia de coronavírus, lanchonetes, bares e restaurantes estão autorizados a funcionar em Coronel Fabriciano. A Prefeitura da cidade protocolou na Justiça um pedido para que uma liminar que restringia o funcionamento destes estabelecimentos fosse suspensa. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a liminar suspensa. Com isso, estabelecimentos do segmento podem voltar a comercializar comidas e bebidas, inclusive para o consumo no seu interior, desde que observado o Decreto Municipal 7.220/2020. A decisão do TJMG também se estende aos clubes.

Bares e restaurantes, no entanto, não podem ter shows de música ao vivo e outras atividades que possam gerar aglomeração. Além disso, é obrigatório o uso de EPIs pelos funcionários, distanciamento mínimo e higienização do ambiente também devem ser mantidas. A Prefeitura de Fabriciano afirmou que vai intensificar ações de fiscalização. Em caso de descumprimento das regras impostas no decreto municipal, os estabelecimentos podem ser multados e até fechados.

Em seu despacho, o Desembargador Belizário Lacerda do TJMG afirma que o município vem cumprindo as medidas de prevenção a disseminação ao Covid-19, inclusive, sem casos graves e óbitos da doença e com estrutura de saúde preparada para atender os pacientes, caso necessário. O desembargador acompanha o entendimento do Supremo Tribunal Federal que já “decidiu que cabe ao prefeito regular a respeito do funcionamento do comércio em seu Município, de modo que se mostra constitucional o Decreto Municipal”.

Denúncias sobre o descumprimento do decreto podem ser feitas no Setor de Fiscalização, através do telefone (31) 3841-1134; da Ouvidoria, pelo número (31) 3846-7065. Ou ainda pelo aplicativo E-Ouve, disponível para download gratuito nas plataformas iOS e Android.

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