O Projeto de Lei (PL) 385/23, discutido na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, obriga bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, casas noturnas e estabelecimentos similares a disponibilizar cardápio impresso aos consumidores. O PL recebeu parecer pela legalidade em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na ALMG nesta terça-feira (8).
Conforme justifica o autor, deputado Delegado Christiano Xavier (PSD), durante a pandemia de covid-19, os cardápios virtuais por meio de QR-Codes foram utilizados para proteger a população do contágio, mas superada essa fase, hoje a disponibilização da opção impressa é necessária para democratizar o acesso aos cardápios.
Na opinião do deputado, os cardápios virtuais pressupõem que o cliente tenha um smartphone e internet disponível, o que nem sempre ocorre, além de algumas pessoas, principalmente as idosas, terem dificuldades com a tecnologia.
O relator, deputado Zé Laviola (Novo), apresentou o substitutivo nº 1, para fazer ajustes à tecnica legislativa, mantendo o comando da obrigatoriedade bem como as sanções administrativas previstas no PL original, com base no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento da obrigatoriedade.
O novo texto, contudo, retira parágrafo do projeto original pelo qual os estabelecimentos citados deverão afixar cartazes em local visível de suas dependências informando sobre a disponibilidade do cardápio impresso. E incluiu outro, dizendo que os estabelecimentos poderão disponibilizar, além do cardápio impresso, cardápio virtual ou solução tecnológica semelhante, cabendo ao consumidor escolher a opção que melhor lhe convier.
O projeto será analisado em 1º turno também pelas Comissões de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Desenvolvimento Econômico, antes de seguir para o Plenário.
*Com informações da ALMG

