Uma nova legislação em Belo Horizonte passa a proibir a nomeação de pessoas condenadas por crimes de racismo em cargos públicos municipais. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 18 de junho e visa garantir que a administração direta e indireta seja livre de práticas discriminatórias baseadas em raça ou cor.
A Lei Municipal nº 11.701, de 17 de junho de 2024, fundamenta-se na Lei Federal nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito racial. De acordo com o texto, a proibição entra em vigor imediatamente após a condenação transitada em julgado e se estende até o cumprimento integral da pena. A medida se aplica a cargos efetivos e comissionados em todas as esferas do serviço público municipal.
Além de impedir novas nomeações, a lei prevê sanções para quem descumprir suas disposições. Entre as penalidades estão advertências, multas e a exoneração do cargo público ocupado de forma irregular. Segundo o texto, as medidas têm como objetivo principal promover a igualdade de oportunidades e combater qualquer forma de discriminação racial na administração municipal.
O projeto de lei que originou a nova legislação foi proposto pelo vereador Wagner Ferreira (PV), com o objetivo de fortalecer as políticas de inclusão e combate ao racismo na cidade. A iniciativa recebeu apoio da Câmara Municipal e foi sancionada pelo prefeito Fuad Noman (PSD), após tramitação legislativa.