Uma mulher foi demitida por justa causa após ter proferido ofensas à colega de trabalho ao dizer que usaria parte do cabelo dela para lavar vasilhas em casa. O caso aconteceu em um supermercado em Belo Horizonte.
A mulher, não aceitando a demissão por justa causa após a fala racista, ajuizou ação trabalhista pedindo a reversão da dispensa por justa causa, o que lhe garantiria o direito às verbas rescisórias. O pedido chegou a ser aceito pelo juízo da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, mas os julgadores em segundo grau deram provimento ao recurso da empresa e modificaram a sentença.
A vítima registrou boletim de ocorrência relatando as ofensas sofridas, as quais também foram confirmadas pela prova oral. Entretanto, ao julgar o caso, o juiz de primeiro grau entendeu que a falta praticada pela autora não foi grave o suficiente para justificar a justa causa.
Nesse sentido, o juiz sentenciante observou que a trabalhadora, que é morena, proferiu dizeres relativos ao cabelo de outra empregada, em tom de brincadeira, que a ofenderam em razão da conotação ligada à etnia. “Para o julgador, ainda que a autora não tenha sido feliz na forma como se dirigiu a outra empregada, não se poderia afirmar que agiu de forma racista. A conclusão foi a de que tudo não passou de uma brincadeira, ainda que de extremo mau gosto, até mesmo porque a autora também tem traços da etnia negra. Nesse contexto, foi acolhido o pedido da autora e revertida a justa causa, conforme a decisão de primeiro grau”, informou o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
Mas, ao examinar o recurso interposto pelo supermercado, o desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, chegou a conclusão diversa. Para o relator, o ato praticado pela autora possui, sim, gravidade suficiente para legitimar a dispensa por justa causa.
Na decisão, o desembargador explicou que a justa causa resultante da prática de falta grave pelo empregado é a pena máxima aplicada ao trabalhador faltoso e deve ser robustamente provada pelo empregador.
O magistrado ponderou que condutas verbalmente ofensivas dirigidas a colegas de trabalho, ainda que se trate de brincadeiras de extremo mau gosto, nem sempre chegam ao conhecimento dos empregadores, provavelmente por dificuldade de confirmação dos fatos. No entanto, a ausência de denúncia não significa que o ofendido tenha aceitado ou que concorde com tal situação ou que o empregador tolere tais condutas no ambiente de trabalho.
No caso examinado, além de os fatos terem sido provados no processo, foi salientado que a autora já havia sido advertida verbalmente por realizar conduta ofensiva a outro colega de trabalho. A prova oral revelou que “brincadeiras” de mau gosto seriam comuns por parte dela.
*Com informações do TRT-MG