Belo Horizonte passou a proibir a concessão de títulos, honrarias e outras formas de reconhecimento oficial a pessoas condenadas por crimes hediondos ou equiparados. A Lei 12.059 foi publicada no Diário Oficial do Município neste sábado (27) e já está em vigor na capital.
A nova norma vale apenas para condenações com decisão judicial transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Com isso, pessoas investigadas, acusadas ou condenadas em processos ainda em andamento não são atingidas pela proibição.
Pela nova regra, o município fica impedido de conceder título, honraria, condecoração, medalha ou qualquer outro reconhecimento oficial a pessoas condenadas por esse tipo de crime. A restrição vale para homenagens feitas pelo poder público municipal.
Crimes hediondos são definidos pela legislação federal e recebem tratamento mais rigoroso no ordenamento jurídico brasileiro. A lista inclui homicídio qualificado, homicídio praticado por grupo de extermínio, latrocínio, estupro, estupro de vulnerável e extorsão mediante sequestro, entre outros casos previstos em lei.
A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em dois turnos, sem votos contrários. No primeiro turno, recebeu 37 votos favoráveis. No segundo, o texto foi aprovado com 38 votos a favor. Durante a tramitação, a Comissão de Legislação e Justiça apresentou um substitutivo para incluir a exigência de condenação definitiva. A mudança buscou adequar o texto à presunção de inocência, princípio que impede tratamento de culpa antes do fim do processo judicial.
Na justificativa do projeto, o autor defendeu que homenagens oficiais devem ser destinadas a pessoas reconhecidas por contribuições positivas à sociedade. O parlamentar também argumentou que a medida busca preservar a integridade moral da administração pública e evitar homenagens custeadas ou formalizadas pelo município a condenados por crimes de maior gravidade.

