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Bloqueio de ativos de devedores será feito em até duas horas após ordem judicial com novo sistema do CNJ

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a fase de testes de um projeto-piloto que reformula o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. A mudança reduz o tempo para o bloqueio de dinheiro de devedores para apenas duas horas após a emissão da ordem judicial. O novo modelo automatiza a comunicação entre os tribunais e os bancos, processando os pedidos em duas janelas diárias, às 13h e às 20h.

O projeto-piloto terá duração de 18 meses e abrange, inicialmente, cinco grandes instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A principal inovação do sistema é o “bloqueio permanente”. Antes, a retenção limitava-se ao saldo disponível no exato momento da ordem.

Com a atualização, o monitoramento pode durar até um ano, fazendo com que novos depósitos, transferências ou créditos futuros na conta do devedor sejam retidos automaticamente até a quitação total do débito.

Apesar da maior severidade do rastreamento, a legislação brasileira continua protegendo verbas essenciais, como pensões, aposentadorias, salários e poupanças de até 40 salários-mínimos.

Contudo, como os bloqueios ocorrem por meio de liminares sem aviso prévio para evitar a ocultação de bens. Especialistas alertam que o réu deve agir rápido caso valores protegidos sejam retidos indevidamente.

O Código de Processo Civil estipula um prazo de até cinco dias após a intimação para que o devedor acione um advogado e comprove a impenhorabilidade dos recursos por meio de extratos e holerites.

* Com R7.

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