A Polícia Militar de Barão de Cocais registrou cinco ocorrências de boca de urna neste domingo (15). Segundo o tenente Lino, os registros aconteceram próximo aos maiores colégios eleitorais da cidade.
[links2]
A primeira ocorrência foi registrada por volta de 9h, na rua doutor Euclídes Gualberto de Souza, bairro Leão XIII, próximo a Escola Estadual José Maria de Moraes. O irmão de um candidato a prefeito de Barão de Cocais, por meio de gestos, induzia as pessoas que chegavam ao número de preferencia dele, ou seja, do próprio irmão.
Na segunda ocorrência, irmãs de candidatos a vereador foram presas pelo crime de boca de urna. Elas foram surpreendidas próximo à escola Padre Heitor, no bairro São José, distribuindo santinhos na rua Fidelis Félix.
[links1]
Já na terceira ocorrência, uma mulher foi abordada e em sua bolsa foram encontrados panfletos de três candidatos a vereador. O material era distribuído próximo à uma escola Padre Heitor.
A quarta ocorrência envolve um fiscal de partido. Ele foi abordado fazendo boca de urna e, por isso, foi foi preso. “Aproveitando do cargo de fiscalização, ele falava com as pessoas o número do seu candidato de preferência. A ocorrência aconteceu na rua Doutor Euclídes Gualberto de Souza, bairro Leão XIII, próximo a Escola Estadual José Maria de Moraes”, comentou tenente Lino.
[links3]
Na quinta e última ocorrência, um candidato a vereador foi preso na via principal de acesso ao colégio José Maria de Moraes, bairro Leão XIII, estava distribuindo seu próprio santinho. De acordo com a PM, o segundo e quinto caso estão relacionados.
Sobre a boca de urna
A propaganda de boca de urna consiste na atuação de cabos eleitorais e demais ativistas junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, no dia da votação, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido. A legislação eleitoral proíbe a realização de atividades de aliciamento de eleitores e quaisquer outras que tenham o objetivo de convencer o cidadão mediante boca de urna. É assim que o Glossário Eleitoral Brasileiro, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define esse ilícito.
Arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação é crime. A regra, prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de 5 mil a 15 mil UFIRs.