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Bom exemplo! Professora será indenizada por banco após falha da agência

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Foto: Freepik

Um banco e uma empresa de pagamentos eletrônicos foi condenado pelo juiz Flávio Saad Peron, da Décima Quinta Vara Cível de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, ao pagamento de R$ 35 mi em indenizações a uma professora aposentada que teve sua contracorrente invadida por hackers, com a decisão, recentemente publicada, determina o pagamento de R$ 25 mil por danos materiais e outros R4 10 mil por danos morais.

Segundo os autos, os criminosos acessaram a conta da professora e transferiram R$ 25 mil do limite do seu cheque especial para uma conta aberta em nome dela em uma empresa de pagamentos. Em seguida, valores de R$ 15 mil e R$ 10 mil foram transferidos via PIX a terceiros ainda não identificados.

A aposentada afirmou à Justiça que nunca fez uso do cheque especial e sequer autorizou qualquer movimentação e, ao procurar o banco, foi informada que a agência só identificou a fraude quando houve uma tentativa de contratação pelos criminosos, quando então o aplicativo foi bloqueado.

A própria gerente admitiu que esse tipo de golpe é recorrente, assentindo que existem falhas no sistema de segurança da instituição.

A empresa de pagamentos argumentou que os dados da correntista foram inseridos por terceiros e que não havia falha comprovada no sistema.

O banco tentou se eximir da responsabilidade, afirmando que o prejuízo decorreu de ação de terceiros e da própria cliente.

Os argumentos foram rejeitados pelo juiz, indicando que os réus não garantiram o mínimo de segurança esperada para o uso de suas plataformas digitais.

“É indiscutível a ocorrência de abalo moral indenizável, eis que em decorrência de atos de terceiros teve o limite do seu cheque especial comprometido, resultando no pagamento de juros, evidenciando falha de segurança bancária”, destacou o juiz em sua sentença.

*Fonte: Enfoque MS

 

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