Nesta quinta-feira (4), a Justiça Federal atendeu a um recurso da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e derrubou uma liminar que havia suspendido a assinatura do contrato de concessão da BR-040, entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O leilão de concessão da rodovia foi realizado no dia 4 de abril deste ano, após a Via 040 devolver o trecho à União.
A liminar, que foi derrubada hoje, atendia a um pedido da Via 040, que permanece responsável pela manutenção da rodovia até que seja formalizada a transferência da gestão para o consórcio Infraestrutura MG, que venceu o leilão realizado no primeiro semestre deste ano.
A ANTT comunicou que foi informada da decisão da Justiça Federal e que uma nova data para assinatura do contrato de concessão da BR-040 será informada em breve. Inicialmente, o documento seria assinado na próxima terça-feira (9).
BR-040 devolvida à União
A Via 040 assumiu a gestão do trecho entre Brasília e Juiz de Fora em 2014, mediante um contrato de 30 anos, após vencer o leilão da rodovia. No entanto, dez anos depois da concessão, somente 73 km foram duplicados, sendo que o contrato previa 557,2 km duplicados nos primeiros cinco anos de administração do trecho.
Em 2017, a concessionária manifestou o desejo de devolver a rodovia à gestão da União, sob argumento de que passava por dificuldades financeiras. Um acordo havia previsto que o trecho fosse entregue ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no ano passado, porém, após ação movida pelo Ministério Público Federal, a Justiça determinou que a Via 040 mantivesse todos os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento da rodovia até que uma nova licitação fosse realizada.