BRs 060, 153 e 262 terão mais de mil quilômetros licitados de novo

Concessionária alegou falta de capacidade para manter rodovias federais e realizar obras. Ministério da Infra estrutura fará nova licitação para assegurar os serviços

BRs 060, 153 e 262 terão mais de mil quilômetros licitados de novo
Foto: Divulgação / Triunfo Concebra

Uma medida publicada nessa sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, prevê que mais de mil quilômetros de rodovias federais em Minas Gerais serão licitados novamente. A recomendação é do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI), já que a atual ganhadora declarou ser incapaz de realizar a manutenção das estradas.

A ideia do CPPI é rescindir o contrato com a atual concessionária, aperfeiçoar a modelagem e conceder novamente. Os 1.176,5 km quem englobam trechos das BRs 060, 153 e 262, que cruzam o Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais foram concedidos, em 2014, à concessionária Triunfo Concebra, que em troca exploraria praças de pedágio.

Em abril de 2020, a Triunfo alegou incapacidade de cumprir suas obrigações contratuais e protocolou um requerimento de relicitação do empreendimento na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Duplicações, acessos e outras obras

A nova concessionária terá de assumir as obrigações que a Triunfo não foi capaz de cumprir como: duplicar 647,8 quilômetros na BR-153/MG e BR-262/MG; construir um novo contorno em Goiânia na BR-153/GO; e implantar terceira faixa entre Anápolis e Goiânia.

Além disso, há previsão para construir 84 interseções, 38 passarelas, 11 melhorias de acesso e 36,5 quilômetros de vias marginais em travessias urbanas. Os investimentos chegam a R$ 3,98 bilhões.

A Triunfo Concebra também era responsável por investir na recuperação, manutenção e na conservação da rodovia em todos os trechos licitados, além de oferecer socorro médico e mecânico. A concessão se comprometeu com R$ 7,15 bilhões em investimentos ao longo de 30 anos.

Entenda o que é relicitação

A relicitação é um procedimento de extinção amigável do contrato de concessão, criado pela Lei nº 13.448/17, regulamentada pelo Decreto nº 9.957/19. O objetivo é assegurar a continuidade da prestação dos serviços quando os contratados não conseguem cumprir as obrigações contratuais ou financeiras assumidas originalmente.

Por meio desse instrumento, é assinado um termo aditivo ao contrato original, que estabelece que a concessionária deve continuar a administrar a concessão, garantindo condições adequadas de manutenção e serviços, até que o governo faça nova licitação da rodovia.

Realizada a licitação, a nova concessionária assume a rodovia e a concessionária atual é indenizada pelos investimentos realizados e não amortizados, descontadas eventuais multas decorrentes do não cumprimento de obrigações contratuais.

Os estudos de viabilidade para os trechos que serão licitados na nova concessão já foram iniciados pela Empresa de Planejamento e Logística (EPL) e sua conclusão está prevista para o final de 2021. A publicação do edital e a realização do leilão estão previstas para o 2º semestre de 2022.

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