Uma família que enfrentou transtornos durante o sepultamento de um parente será indenizada em R$ 10 mil por danos morais na Comarca de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A funerária e o cemitério foram condenados porque a urna de tamanho especial em que o corpo foi velado não coube na sepultura. A decisão, em segunda instância, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O processo foi ajuizado pelos pais e irmãos do falecido. Consta que o corpo teve de ser acomodado numa urna de tamanho especial porque media dois metros.
Porém, os funcionários do cemitério não haviam sido informados da situação e a urna teve de ser trocada na floricultura, na presença dos familiares. Para a família, o equívoco agravou a dor pela qual passava e atrasou o sepultamento. Os familiares disseram também que o corpo teve de ser enterrado com os joelhos dobrados, o que seria ofensivo à honra do falecido.
As empresas alegaram que a pessoa que contratou os serviços é quem seria responsável por comunicar ao cemitério o tamanho especial da urna. Em primeira instância, o juiz da Comarca de Sabará negou o pedido da família, que recorreu da sentença. No TJMG, a maioria dos julgadores entendeu que houve danos morais..
O desembargador Amorim Siqueira determinou a indenização por danos morais porque entendeu que as empresas foram negligentes ao deixarem de se comunicar sobre a incompatibilidade entre os tamanhos da urna e do jazigo, uma vez que os serviços não foram contratados separadamente.
“Não seria plausível atribuir essa responsabilidade ao consumidor, tendo este que possuir o conhecimento prévio sobre o tamanho padronizado dos túmulos municipais (…), particularmente em momento tão delicado da sina humana”, afirmou o magistrado.
(Com informações TJMG)