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Câmara aprova em primeira votação redução da carga horária de merendeiras sem corte salarial

A Câmara Municipal de Itabira aprovou, em primeira votação durante a reunião desta terça-feira (24), o projeto de lei nº 10/2026, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), que altera o anexo IV da Lei 5.505/2024 e reduz a carga horária das merendeiras escolares de 40 para 30 horas semanais, sem redução salarial. A medida beneficia diretamente mais de 70 profissionais que atuam na rede municipal de ensino.

A proposta surgiu para corrigir uma distorção criada na legislação anterior, que estabelecia jornadas diferentes para merendeiras já concursadas (40 horas) e para as futuras contratadas (30 horas). Com a aprovação, a carga horária é unificada, garantindo isonomia e valorização das profissionais que já estão em atividade.

Durante a discussão do projeto, vereadores destacaram a importância da medida para as trabalhadoras. Parlamentares que defenderam a proposta ressaltaram que a redução da jornada representa mais qualidade de vida para as profissionais, que enfrentam uma rotina pesada e atuam com dedicação na preparação da alimentação escolar. A medida foi classificada como um ato de reconhecimento e valorização do serviço prestado.

Houve ainda manifestações destacando que a qualidade da educação também passa pela qualidade da alimentação oferecida aos alunos, e que a valorização das merendeiras e cozinheiras reflete diretamente na excelência do serviço público municipal.

A Comissão de Justiça da Casa analisou a constitucionalidade da proposta e concluiu que, embora a redução da jornada sem redução salarial seja uma exceção, ela se justifica pelo princípio da igualdade e pelo fato da função de 40 horas estar pelo fim.

De acordo com a justificativa apresentada, não haverá mais concursos públicos para merendeiras com carga horária de 40 horas, e o projeto veio para equalizar a situação, evitando distorções entre profissionais que exercem a mesma função.

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