A Câmara Municipal de Itabira aprovou, na última terça-feira (16), o projeto de lei que atualiza a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no município. A proposta foi votada em duas sessões extraordinárias, por ter sido enviada pelo Executivo em regime de urgência, e recebeu 12 votos favoráveis e quatro contrários.
A matéria altera a Lei nº 3.404, de 1997, e institui oficialmente o modelo de avaliação em massa dos imóveis, a Planta Geral de Valores (PGV), responsável por definir o valor venal dos imóveis, além de atualizar as alíquotas do IPTU. O projeto foi elaborado a partir de estudos técnicos e tem como objetivo modernizar a gestão fiscal do município, adequando a legislação à dinâmica do mercado imobiliário local.
Ao comentar os impactos sociais do projeto, o vereador Júlio Cesár de Araújo, o “Contador” (PRD) destacou que a atualização busca corrigir distorções e tornar a cobrança do imposto mais justa. “A lógica é simples: quem tem menos paga de acordo com a sua realidade, e quem tem mais também paga de forma proporcional. A ampliação da faixa de isenção e a progressividade das alíquotas garantem justiça tributária e protegem as pessoas em situação de maior vulnerabilidade”, afirmou.
Votaram contra o projeto os vereadores Jordana Madeira (PDT), Luiz Carlos (MDB), Cidnei Rabelo o Didi do Caldo de Cana (PL) e Leandro Pascoal (PSD).
Atualização exigida pelo Tribunal de Contas
Júlio Contador ressaltou ainda que a atualização da PGV atende a uma exigência do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Segundo foi informado na sessão, o município vinha sendo notificado desde 2024 para promover a atualização, que não era realizada desde 2009.
De acordo com as explicações apresentadas pelo vereador, o descumprimento dessa obrigação pode configurar irregularidade administrativa. O tema, inclusive, foi reforçado recentemente pelo presidente do Tribunal de Contas, Durval Ângelo durante palestra em Itabira.
O que muda no cálculo do IPTU
Entre os principais pontos do projeto está a alteração na alíquota do IPTU, que deixa de ser linear. A alíquota máxima, que era de 0,4%, passa a ser aplicada de forma progressiva, iniciando em 0,2%, conforme o valor do imóvel.
Outro ponto destacado é a ampliação da faixa de isenção, que passa de imóveis avaliados em até R$ 39 mil para até R$ 80 mil. Com a mudança, cerca de 3 mil imóveis devem ser beneficiados em Itabira, incluindo unidades de programas habitacionais como o Minha Casa, Minha Vida. No bairro Maria de Jesus, por exemplo, aproximadamente 436 imóveis passarão a ser isentos do IPTU.
Em entrevista, Júlio Contador explicou que a base da proposta está na atualização da PGV, conhecida como valor venal dos imóveis, informação que já consta no carnê do IPTU. “A planta de valores genéricos é o que define o valor do terreno, da construção, a fração ideal e todas as características do imóvel. É isso que o contribuinte encontra no seu carnê de IPTU”, afirmou. Segundo ele, a atualização atende a uma exigência legal dos órgãos de controle e não representa, necessariamente, aumento automático do imposto. “Existe uma visão de que isso é antipopular, mas não é. A atualização é obrigatória, exigida pelo Tribunal de Contas, e o que está sendo feito é corrigir distorções e buscar justiça tributária”, completou.
A atualização dos valores será feita de forma gradual, com início em 2026 e conclusão em 2029. A estimativa apresentada em plenário é de que, ao final desse período, haja um aumento de até 40% na arrecadação do imposto.
Emenda garante possibilidade de correções
Uma emenda apresentada pelos vereadores Rodrigo Assis “Diguerê” (MDB) e Bernardo Rosa (PSB) acrescenta ao projeto a possibilidade de revisão pontual da Planta Geral de Valores. Pelo texto, o Poder Executivo terá 90 dias após a vigência da lei para corrigir erros materiais, inconsistências técnicas ou distorções de valor de mercado, sem reabrir a atualização geral da PGV, limitando-se apenas aos casos específicos identificados.
Ao defenderem a emenda, os vereadores destacaram que o objetivo foi garantir justiça tributária e segurança jurídica aos contribuintes. Diguerê ressaltou que a atualização da PGV não era realizada desde 2009 e que, mesmo com critérios técnicos e estudos acadêmicos, poderiam ocorrer inconsistências. “O que estamos propondo é que o Poder Executivo tenha um prazo de 90 dias para identificar e corrigir possíveis erros materiais ou distorções de valor de mercado. Isso dá tranquilidade ao contribuinte e evita injustiças”, afirmou.
Já Bernardo Rosa reforçou que a legislação assegura o direito de contestação. “O contribuinte que não concordar com o valor atribuído ao seu imóvel poderá questionar administrativamente a base de cálculo do IPTU e, se necessário, haverá revisão da própria lei para corrigir distorções. Nosso papel é apontar falhas e melhorar o projeto, não apenas votar contra sem apresentar alternativas”, pontuou.
Vigência da lei
Conforme o texto aprovado, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação, mas os efeitos práticos sobre o cálculo do IPTU passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026.

