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Câmara aprova reforma tributária em dois turnos

Brasília (DF) 06/07/2023 Comemoração da aprovação em primeiro turno da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados. Foto Lula Marques/ Agência Brasil.

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta sexta-feira (7), o texto-base da reforma tributária em dois turnos de votações. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC)  agora vai à análise do Senado, onde será votada também em dois turnos. Em primeiro turno, na Câmara, 382 deputados votaram favoráveis ao texto, enquanto 118 deram voto contrário e três abstenções. A segunda votação, que ocorreu por volta das duas horas da manhã, foram 375 votos a favor e 113 contrários à PEC.

O texto pode sofrer alterações antes de seguir para o Senado por meio dos destaques, que ainda serão debatidos. Arthur Lira, presidente da Casa (PP-AL), chegou a insinuar aos parlamentares votar as alterações ainda nesta madrugada, mas suspendeu a sessão após a votação em segundo turno em virtude do baixo quórum de deputados.

Outros quatro destaques voltam a ser discutidos na sessão desta manhã de sexta-feira (7). À exceção dos partidos Novo e PL, todas as demais legendas orientaram seu parlamentares a votarem favoráveis ao projeto.  As siglas do Cidadania, PCdoB, PSB, PT, PV, Rede e Solidariedade foram unânimes na votação da emenda constitucional.

Algumas legendas do chamado “Centrão,” como União Brasil, PP e Republicanos deram maioria de votos favoráveis, mas houve resistência. As negociações para alterações em trechos do projeto vinham ocorrendo durante a semana, e já noite desta quinta-feira (6), o relator, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) apresentou uma nova redação em conformidade com os postulantes às modificações.

Entre as mudanças efetuadas no novo texto, está a alteração no artigo 156-B, que dispõe sobre as regras de composição e deliberação do Conselho Federativo do Imposto Sobre Bens e Serviços. Com a modificação, o Conselho Federativo terá 27 membros, um para cada estado, enquanto o Distrito Federal e os municípios serão representados por 27 membros, sendo 14 eleitos com base nos votos igualitários desses entes, e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações.

Aguinaldo Ribeiro alterou também o texto que se refere à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio, mantendo, no entanto, em caráter geral, o diferencial competitivo dessas regiões. A regra de transição foi ampliada e os municípios, agora, contarão com prazo até 2032 com a desvinculação das receitas municipais, além do aumento das possibilidades de aplicação dos recursos da Contribuição para Iluminação Pública (Cosip).

Foi excluído do texto a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com a finalidade de relevância pública e social. Os principais beneficiários dessas alterações serão entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.

Foi criada também uma cesta básica nacional, com seus produtos isentos de alíquotas. Serviços e produtos dos setores de saúde, educação, medicamentos, transporte coletivo e produtos agropecuários, além de produtos de saúde básicos com a higiene menstrual, como absorventes, tiveram alíquotas reduzidas.

Empresas jornalísticas e de produção audiovisual tiveram cortes nos tributos. Já os setores de hotelaria, parques temáticos, restaurantes e aviação regional foram incluídos em regime diferenciado de tributação. Mesmo com as modificações, os pontos principais da reforma tributária não foram alterados no momento da votação, que são os impostos sobre o consumo e a repartição de receitas.

A ideia central é a de unificação de tributos de consumo em uma mesma base de incidência, com a troca do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por um imposto único.

O Imposto de Valor Agregado (IVA) será dual, o que significa que a União vai arrecadar a sua parte na tributação separadamente dos estados e municípios, com a cobrança sendo feita nos destinos, não mais na origem. A nível federal, esse imposto será chamado de Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), e passa a ser denominado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.

Produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente terão um imposto federal seletivo. A reforma tributária também prevê uma redução de até 50% das alíquotas para bens e serviços dos segmentos de saúde, educação, dispositivos médicos e remédios, transporte público, produtos agropecuários, pesqueiros, insumos agropecuários, alimentos, produtos de higiene e atividades artísticas.

O relator da PEC 45-A/2019 propôs também a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, com o objetivo de reduzir desigualdades regionais ao promover empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas do país. A previsão é de que o Fundo tenha uma verba de R$ 40 bilhões, mas, o valor pode aumentar, devido à pressão dos governadores locais.

Para amenizar o impacto da reforma tributária, há uma proposta na regra de transição. A cobrança do IVA Dual terá início em 2026, com alíquotas de 0,9%, no caso do tributo federal e de 0,1% no imposto dos estados e municípios. Nesse período de transição, os impostos federais vão custear o Conselho Federativo Regional, cuja atribuição é gerir o IBS.

Em 2027, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) vai substituir os impostos indiretos federais e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) prossegue com a alíquota até 2028. De 2029 até 2032, o IBS será introduzido gradualmente de um décimo a cada ano, até que, em 2033, o novo tributo substitua integralmente os impostos indiretos de estados e municípios. A reforma aprovada nesta madrugada deixou de fora o Simples Nacional e manteve a Zona Franca de Manaus. As empresas poderão escolher seguir em um ou outro modelo de tributação.

A PEC também propõe a criação de um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda dos tributos pagos em gêneros alimentícios. Essas regras ainda serão estabelecidas por meio de legislação infraconstitucional, que vai determinar o público a ser beneficiado, o valor e a forma de devolução.

Há também um debate pendente que pode ser incluído no texto de última hora, que é o cashback fixo, quando uma parte do imposto recolhido seria devolvido a todos os brasileiros. Finalmente, a reforma propõe a taxação de propriedades de lanchas, iates e jatinhos de uso particular. Embarcações e aviões de passageiros não serão tributados.

 

 

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