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Câmara de Itabira aprova benefício da moeda social

Câmara de Itabira aprova benefício da moeda social

O projeto de lei 15/2021, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado durante a reunião ordinária desta terça-feira. Foto: Reprodução/Google Meet

A criação do “Facilita”, moeda social eletrônica da Prefeitura de Itabira, foi aprovada em primeira votação pela Câmara de Vereadores nesta terça-feira (13).  Havia três emendas ao projeto de lei 15/2021, que trata do assunto, mas duas delas foram retiradas de pauta pela autora, Rose Félix (MDB). O projeto segue para segundo turno e posterior sanção do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).

Rose retirou de discussão as emendas aditivas – uma que sugere o uso da moeda social no âmbito da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Piracicaba (Amepi) e a outra de restrição do comércio solidário aos pequenos comércios, sobretudo dos bairros periféricos e zona rural.

A vereadora manteve a emenda modificativa ao parágrafo 2º do artigo 9º, conferindo maior atenção às famílias chefiadas por mulheres. A alteração trata da proibição da acumulação de benefícios, “salvo na hipótese de famílias monoparentais chefiadas por mulheres com filhos menores de 18 anos”.

A emenda modificativa foi aprovada por todos os vereadores. Contudo, Rodrigo ‘Diguerê’ e Júlio ‘Contador’, do PTB, além de Bernardo Rosa (Avante) e Júlio ‘do Combem’ (PP), manifestaram preocupação com o precedente prático e jurídico do texto da emenda, no caso de haver famílias monoparentais cujos responsáveis são homens.

O projeto

O principal ponto do texto é a criação da moeda complementar – que o PL chama de Facilita – para estimular a aquisição e a troca de bens no comércio local. A moeda social poderá ser aplicada na aquisição de alimentos, gás de cozinha, produtos de higiene e limpeza pessoal.

Segundo o demonstrativo financeiro enviado pela Prefeitura à Câmara, o programa será iniciado com repasse de R$ 140 por mês a cada beneficiário. No primeiro ano de aplicação, será desembolsado dos cofres municipais a quantia de R$ 5.769.540.

São público-alvo da iniciativa os 4.579 lares itabiranos em condições de pobreza e extrema pobreza. Diferentemente do benefício do Itabira Voucher, da gestão passada, a moeda social tem caráter permanente, sendo o programa incluído no rol de outros mantidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

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