Site icon DeFato Online

Câmara de Itabira aprova em segundo turno redução da carga horária das merendeiras da rede municipal

Câmara aprova em segundo turno redução da carga horária das merendeiras da rede municipal

Foto: Divulgação

A Câmara Municipal de Itabira aprovou, em segundo turno, durante a reunião ordinária desta terça-feira (3), o Projeto de Lei nº 10/2026, de autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), que reduz de 40 para 30 horas semanais a carga horária das merendeiras da rede pública municipal, sem redução salarial. A medida beneficia diretamente mais de 70 profissionais que atuam nas escolas do município.

O projeto altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 5.505, de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a organização dos Planos Setoriais de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários da Prefeitura de Itabira.

Justificativa

De acordo com a justificativa enviada ao Legislativo, a proposta busca promover a valorização profissional, a preservação da saúde das trabalhadoras e a adequação da jornada às reais condições da função. O Executivo destaca que a atividade desempenhada pelas merendeiras é essencial para o funcionamento das unidades escolares, sendo responsável pela preparação da alimentação escolar — considerada fundamental para o desenvolvimento e a aprendizagem dos alunos.

O texto ressalta ainda que se trata de uma função que exige esforço físico contínuo e repetitivo, com permanência prolongada em pé, movimentos repetitivos dos membros superiores, levantamento e transporte de peso — como panelas e caixas de alimentos — além de exposição constante ao calor, vapor e umidade.

Defesa em plenário

Ao defender o projeto, o vereador Heraldo Noronha (Republicanos) destacou a importância das merendeiras no cotidiano escolar e comemorou a aprovação da matéria. O parlamentar também ressaltou as condições enfrentadas no ambiente de trabalho. “Muitas vezes elas fazem a comida, tomam aquele vapor quente e depois entram quase dentro do congelador para tirar algo para preparar a merenda. Elas têm um papel fundamental nas escolas”, disse.

Heraldo Noronha ainda enfatizou o vínculo afetivo com os estudantes. “Muitas vezes ela é também a mãe dos alunos. O aluno chega ali e já tem um carinho, a comida gostosa, a vontade de ir para a escola. Eu fico muito satisfeito de estar votando esse projeto aqui para as merendeiras”, concluiu.

Padronização entre cargos

Outro ponto destacado na justificativa é a necessidade de padronização da carga horária entre cargos com atribuições idênticas. O município possui o cargo de Merendeiro — que não admite mais novos ingressos, mantendo apenas servidores remanescentes — e o cargo de Agente de Apoio à Educação – Merendeiro, criado pela própria Lei nº 5.505/2024, com exigência de Ensino Fundamental completo.

Segundo o Executivo, apesar da diferença no requisito de escolaridade, as atribuições exercidas são substancialmente as mesmas, não havendo justificativa para tratamento diferenciado quanto à jornada de trabalho. A padronização, conforme a justificativa, evita distorções administrativas e atende aos princípios da isonomia e da razoabilidade.

Com a aprovação em segundo turno, o projeto segue para sanção do Executivo.

Exit mobile version