Foi aprovado em primeiro turno, durante a reunião ordinária da última terça-feira (26), na Câmara Municipal de Itabira, o Projeto de Lei nº 122/2025, de autoria do vereador Rodrigo Alexandre Assis Silva, o Diguerê (MDB). A proposta estabelece que agressores em casos de violência doméstica e familiar deverão ressarcir integralmente os cofres públicos municipais pelos custos dos atendimentos prestados às vítimas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Inspirado em legislação semelhante em Araguari, o projeto prevê que os valores sejam calculados com base na tabela oficial dos serviços utilizados e direcionados ao fundo municipal competente. A lei garante que, em nenhuma hipótese, os custos poderão recair sobre a vítima ou seus dependentes. As despesas administrativas e operacionais necessárias para aplicação da norma ficarão sob responsabilidade do município.
“É uma lei que visa ampliar as medidas para coibir cada vez mais a violência doméstica contra as mulheres. Aproveitando o período do Agosto Lilás, que tem sido muito bem trabalhado pela Escola do Legislativo, trouxemos essa lei com o objetivo de fortalecer a proteção às vítimas”, afirmou Diguerê.
Emenda incluída
O projeto também recebeu emenda do vereador Marcos Antônio Ferreira Da Silva, também conhecido como Marquinhos da Saúde (Solidariedade), que amplia seu alcance. A emenda aditiva ao artigo 3º estabelece diretrizes para um atendimento humanizado às vítimas, assegurando sigilo, prioridade e acesso a programas de apoio psicológico e social. Segundo o parlamentar, a proposta reforça compromissos já assumidos pelo Brasil na Lei Maria da Penha (11.340/2006) e em tratados internacionais de proteção às mulheres.
Diguerê ressaltou ainda que a lei municipal se soma à legislação federal, em especial à Lei 13.871/2019, que incluiu a responsabilização financeira do agressor, garantindo sua aplicação em âmbito local. “O município passa a ter mais uma ferramenta de enfrentamento à violência doméstica. O ressarcimento será feito diretamente ao fundo municipal de saúde, com transparência e controle, sem interferir no processo penal que continua sendo conduzido pela Polícia Civil e pelo Ministério Público”, explicou.

