Na última terça-feira (7), durante a reunião ordinária da Câmara de Itabira, os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto de lei 30/2022, que insitui a obrigatoriedade da prestação de contas anual dos convênios, concessões, termo de cooperação, termo de fomento e permissionárias que são beneficiados com recursos públicos municipal. O texto é de autoria de Júlio César de Araújo “Contador” (PTB).
De acordo com o projeto de lei, “a prestação de contas deverá ser feita anualmente” para a “Câmara Municipal de Itabira para conhecimento da sociedade”. Além disse, definie que caso “a duração da parceria findar no prazo inferior a um ano, deverá, após o encerramento do objeto, realizar a prestação de contas”.
O texto, ainda, determina que “a prestação de contas apresentada deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme o pactuado com a descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados”.
Outro ponto estabelecido no projeto de lei é que durante a prestação de contas deverá ser mencionado: os resultado alcançados e seus benefícios; os impactos econômicos ou sociais; o grau de satisfação do público-alvo; e a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
“O presente projeto de lei tem porobjetivo assegura a transparência e responsabilidade na gestão pública e manter os cidadãos informados sobre os gastos públicos e resultados sociais alcançados”, disse Júlio Contador na justificativa da matéria.
O texto retorna ao plenário da Câmara de Itabira para a segunda votação na próxima terça-feira (14). Caso seja aprovado em definitivo, seguirá para a sanção ou não do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).
Relatórios contábeis
Também foi aprovado em primeiro turno o projeto de resiloução 28/2022, que trata dos relatórios contábeis da Câmara Municipal de Itabira referentes ao mês de abril de 2022. O texto volta para o segundo turno de votação na próxima terça-feira.
Segunda votação
Os vereadores aprovaram em segundo e definitivo turno o projeto de lei 32/2022, que “estabelece procedimentos para licenciamento e instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) no Município de Itabira, autorizados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL)”.
Em sua primeiro votação, o texto gerou uma intensa discussão sobre a prestação de serviço de telefonia móvel em Itabira, considera de baixa qualidade pela maioria dos parlamentares locais. Leia mais aqui.