Na última quarta-feira (13), durante a reunião ordinária da Câmara Municipal de Itabira, os vereadores aprovaram, em primeiro turno, o projeto de lei nº 77/2021, de autoria do vereador Sebastião Ferreira Leite “Tãozinho” (Patriota). A matéria pretende dar fim à exigência de apresentação do comprovante de endereço nos serviços públicos — já que essa prova poderá ser feita por meio de declaração de próprio punho. O texto passará pela segunda votação na próxima terça-feira (19) e, caso seja novamente aprovado, seguirá para sanção, ou não, do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).
O projeto de lei estabelece que “no âmbito do Município de Itabira, para todos os fins, a declaração de punho do próprio interessado suprirá a exigência do comprovante de residência”. Também determina que “para fazer a prova, será incluída na declaração manuscrita, a ciência do autor de que a falsidade de informação o sujeitará às penas da legislação pertinente”.
A autenticação dessa declaração de próprio punho deverá ser feita pelo servidor público após a devida conferência do documento.
“O projeto de lei apresentado tem como objetivo facilitar a vida dos nossos munícipes que atualmente sobrevivem com dificuldades a meio inúmeras burocracias que lhes são impostas. Sabemos que, hoje, para fazer um cadastro nas unidades de saúde, o usuário tem que apresentar uma conta de luz ou de água em seu nome; caso não consiga, fica o cadastro pendente com exigências que muitas vezes resultam em gastos cartorários a fim de comprovação documental”, defendeu Tãozinho Leite na justificativa do projeto de lei.
Penalidades
O texto do projeto de lei, ainda, define penalidades para os servidores que não aceitarem a declaração de próprio punho. Nesse caso, ele estará sujeito a advertência escrita e, se for reincidente, poderá pagar uma multa de 100 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs). Atualmente, cada UFIR está cotada em R$ 3,94 — portanto, totaliza um débito de R$ 394.
Ainda há possibilidade de uma sindicância para aqueles servidores que de maneira recorrente descumprirem a legislação.
Ainda de acordo com o projeto de lei, o funcionário público para não aceitar a declaração de próprio punho terá que documentar e fundamentar a sua decisão. Além disso, será obrigado “a fornecer uma via ao autor e outra via deverá ser encaminhada à chefia imediata para apuração e providência que o caso requerer”.
Emenda
No dia 28 de setembro, o projeto de lei 77/2021 foi levado para votação pela primeira vez — porém, Bernardo Rosa (Avante) pediu vista ao texto. Na semana seguinte, no dia 5 de outubro, foi incluído novamente na pauta do Legislativo, mas a vereadora Rosilene Félix Guimarães (MDB) pediu a sua retirada, sendo acompanhada pela maioria dos parlamentares, à exceção de Tãozinho Leite e Luciano Sobrinho (MDB), que queriam a sua manutenção na ordem do dia.
A decisão da maioria dos vereadores em adiar a votação aconteceu pelo temor de que o projeto de lei pudesse abrir margens para possíveis falsificações das declarações de endereço. Para contornar o problema, Tãozinho Leite apresentou uma emenda à sua própria matéria estabelecendo um mecanismo que permite ao servidor, em caso de dúvida quanto a veracidade da informação, solicitar um documento que comprove o local de residência do requerente.
Dessa forma, a emenda inclui o seguinte parágrafo ao projeto de lei: “havendo fundadas dúvidas quanto a autenticidade das informações prestadas na declaração de residência, poderá ser exigida do declarante outra forma de comprovação de residência por meio idôneo”.
“A presente emenda aditiva se justifica para conferir segurança quanto ao recebimento das declarações, podendo haver recusa quando o agente recebedor da declaração verificar inconsistência que geram dúvidas no conteúdo da declaração de residência, tais como endereço incorreto ou insuficiência de dados, ou endereço já utilizado por outras pessoas. Destaca-se ainda que poderá haver recusa da declaração caso o agente público verifique que o declarante já possui outro endereço cadastrado em sistemas que o agente público tenha acesso”, explica Tãozinho Leite na justificativa da emenda.
Dessa forma, o agente poderá “exigir que a prova do endereço se dê de outra forma, tais como a exigência do tradicional comprovante de endereço através de contas de luz, água, internet, telefonia ou por juntada de declaração de imposto de rende, contrato de locação de imóvel, contrato de trabalho entre outras inúmeras formas de comprovação de endereço, seja por documento público ou particular idôneo”, acrescenta Tãozinho Leite.
A inclusão dessa emenda ao projeto de lei foi suficiente para dar segurança aos demais vereadores, que aprovaram o projeto de lei por unanimidade.
Transmissão ao vivo
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