Site icon DeFato Online

Câmara de Morro do Pilar também se posiciona sobre projeto que extingue hospital do município

No fim de outubro, vereadores de Morro do Pilar votaram, e aprovaram, por 5 votos a 4, projeto de lei que extingue a Fundação Hospitalar Joaquim Bento de Aguiar. O assunto rendeu polêmica no município, especialmente depois que foi noticiado por DeFato Online. A Prefeitura se posicionou sobre o tema e agora é a vez da Câmara de Vereadores também emitir nota sobre o assunto.

Confira, na íntegra, a manifestação da Câmara de Vereadores de Morro do Pilar, redigida pelo presidente Geovane de Matos Teixeira:

A Câmara Municipal de Morro do Pilar (MG) vem a público informar sobre a tramitação do Projeto de Lei 017/2017 de autoria do Prefeito Municipal de Morro do Pilar que requereu a extinção da Fundação Hospitalar Joaquim Bento de Aguiar.

De antemão, cumpre registrar que o Projeto de Lei pretendeu a extinção da Fundação Hospitalar e não do Hospital Municipal. Aliás, diga-se de passagem, em Morro do Pilar, assim como na maioria das cidades brasileiras, principalmente as pequenas, não existe Hospital Municipal há muito tempo.

Infelizmente, foi veiculada por uma pessoa de má de fé, em redes sociais e inclusive por este jornal em 30/10/2017 a notícia que o projeto de lei 017/2017, visava extinguir o único hospital que existe em Morro do Pilar, todavia essa notícia é inverídica e alarmou toda a população que necessita do atendimento na unidade de saúde em Morro do Pilar.

O que na realidade pretende o projeto de Lei nº 17/2017 é a extinção do CNPJ da Fundação Hospitalar “Joaquim Bento de Aguiar”, que se encontra irregular desde de 2004, inexistindo bens e funcionários a ela vinculados. Essa extinção se faz necessária em razão em dá não prestação de contas da referida Fundação Hospitalar “Joaquim Bento de Aguiar” junto ao SIOPS e SICONFI, nos anos de 2013 a 2016, acarretando a inscrição do município no cadastro de inadimplentes do TCE/MG, tendo sido, inclusive, multado o Gestor, da época, pela não prestação de contas/efetivo cadastro, processo administrativo nº1012175-TCE/MG.

A inscrição do município no cadastro de inadimplentes o impede de receber novos convênios e novos investimentos na saúde. Importante informar que o atendimento em nada será prejudicado com a extinção do CNPJ da Fundação.

A Câmara Municipal de Morro do Pilar sempre defendeu e sempre defenderá, acima de tudo, os interesses da comunidade Morrense. E não seria agora que agiria de forma diferente. A Câmara não concordaria se de fato o atendimento médico dos munícipes não fosse mantido com a extinção do CNPJ da Fundação. Os vereadores do município e seus familiares também dependem do atendimento médico local e não seriam irresponsáveis em votar um projeto que acaba com este atendimento médico.

O Projeto 017/2017, repita-se, sem ter medo de pecar pela repetitividade, não afeta o atendimento médico à população. Muito pelo contrário. Procura aperfeiçoar e prestar um atendimento médico melhor ao povo do Morro.

A proposição de Lei nº 017/2017 tramitou regularmente na Câmara, nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica Municipal. Foram ouvidos durante a tramitação do Projeto vários representantes do Executivo Municipal, da população local e até do Gerente da Regional da Saúde de Itabira (MG). Foram várias as reuniões feitas pela Câmara para discutir o Projeto 017/2017.

Após vários debates, a Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos Municipais, que é a responsável pela análise deste Projeto, e que é composta pelos vereadores, Sr. Ronny Campos Tomaz (Relator), Jesus de Oliveira Silva  e Ademir de Oliveira Vieira, manifestaram-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei, conforme se extrai do relatório do Sr. Vereador Ronny Campos Tomaz: “diante da técnica legislativa adotada, que apesar de controversa é democrática e atende a maioria dos vereadores da Casa, este relator, manifesta-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 017/2017, que “Dispõe sobre a extinção da Fundação Hospitalar Joaquim Bento de Aguiar”.

O Projeto foi submetido à votação na reunião ocorrida em 30.10.17, tendo sido aprovado por maioria de votos e foi sancionado pelo Prefeito na data de 31/10/2017.

Câmara Municipal de Morro do Pilar – Administração 2017/2018.

Exit mobile version